Habeas corpus é a ação constitucional usada quando alguém sofre, ou está ameaçado de sofrer, violência ou coação ilegal em sua liberdade de locomoção. Este guia serve a quem teve a prisão decretada, a familiares e a quem teme ser preso, e explica as hipóteses, o trâmite e os documentos úteis.
O que é o habeas corpus
O habeas corpus é uma garantia prevista na Constituição Federal: ele é concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal repete a ideia e fala em coação ilegal na liberdade de ir e vir (art. 647).
A Constituição trata o habeas corpus como ação (art. 5º, LXXVII). Seu objeto é a legalidade da restrição à liberdade de locomoção (art. 5º, LXVIII; CPP, art. 647). O CPP não limita essa análise à existência de base legal ou à competência de quem ordenou a medida: lista sete hipóteses de coação ilegal, que incluem também a falta de justa causa, a prisão por mais tempo do que a lei determina e a extinção da punibilidade, entre outras (CPP, art. 648).
Quando o habeas corpus cabe
O CPP lista situações em que a coação é considerada ilegal (art. 648), entre elas:
- quando não houver justa causa;
- quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
- quando quem ordenou a coação não tinha competência para fazê-lo;
- quando tiver cessado o motivo que autorizou a coação;
- quando não for admitida a fiança nos casos em que a lei a autoriza;
- quando o processo for manifestamente nulo;
- quando estiver extinta a punibilidade.
A lista mostra o tipo de discussão da ação. Quando os documentos que instruem a petição evidenciam a ilegalidade, o juiz ou o tribunal ordena que cesse imediatamente o constrangimento (CPP, art. 660, § 2º). Cada caso depende dos fatos e da decisão atacada, e só a análise dos autos permite saber se a via é adequada.
Quando a pessoa já está presa ou só está ameaçada
O habeas corpus serve tanto para quem já sofre a restrição quanto para quem está ameaçado de sofrê-la. O CPP prevê as duas situações ao conceder a ordem "sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir" (CPP, art. 647).
Se a ordem é concedida para evitar a ameaça, o juiz assina um salvo-conduto em favor do paciente (CPP, art. 660, § 4º).
Prisão em flagrante, preventiva e controle de legalidade
A Constituição estabelece que "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei" (art. 5º, LXI) e que a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária (art. 5º, LXV). Em caso de flagrante, a pessoa deve ser apresentada ao juiz, que examina a legalidade da prisão na audiência de custódia (CPP, art. 310).
A prisão preventiva exige os requisitos do art. 312 do CPP. Decretada a prisão preventiva, "deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal" (CPP, art. 316, parágrafo único). Ao julgar a ADI 6581 (Plenário, Sessão Virtual de 25.2.2022 a 8.3.2022), o STF fixou que a falta dessa reavaliação "não implica a revogação automática da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos". Fixou também que essa revisão periódica vale até o fim do processo de conhecimento, com o julgamento pelo tribunal de segundo grau, e não se aplica às prisões cautelares decorrentes de condenação em segunda instância ainda não transitada em julgado. O habeas corpus é uma das formas de submeter a decisão ao exame de um tribunal.
Quem pode impetrar e o que a petição contém
Qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus em seu favor ou de outrem, e o Ministério Público também pode (CPP, art. 654). Quem pede é o impetrante; quem sofre ou está ameaçado de sofrer a coação é o paciente. Juízes e tribunais podem conceder a ordem de ofício quando, no curso de um processo, verificarem coação ilegal (CPP, art. 654, § 2º).
A petição deve trazer o nome do paciente e de quem exerce a coação, a declaração da espécie de constrangimento (ou, se for só ameaça, as razões do temor) e a assinatura do impetrante, "ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever", com a designação das respectivas residências (CPP, art. 654, § 1º). Embora a lei dispense advogado, a escolha dos fundamentos e a organização das provas fazem diferença técnica na ação.
Qual juízo ou tribunal julga
A competência depende de quem é apontado como autoridade coatora e, em alguns casos, de quem é o paciente. A Constituição atribui o julgamento ao Supremo Tribunal Federal, por exemplo quando o paciente for uma das autoridades indicadas nas alíneas anteriores ou quando o coator for Tribunal Superior (art. 102, I, d e i), ao Superior Tribunal de Justiça, quando o coator ou o paciente for uma das pessoas mencionadas no art. 105, I, a, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral (art. 105, I, c), aos tribunais regionais federais, quando a autoridade coatora for juiz federal (art. 108, I, d), e aos juízes federais, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição (art. 109, VII). O CPP prevê que a competência do juiz cessa quando a coação provém de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição (art. 650, § 1º). Nos demais casos, a competência depende de outras normas e da análise do caso. Por isso, é necessário identificar com precisão quem determinou a prisão ou a medida, e quem é o paciente, antes de ajuizar.
Quando procurar um advogado
Vale buscar orientação jurídica assim que houver prisão em flagrante, mandado de prisão, decisão que decreta ou mantém prisão preventiva, ou receio fundado de ser preso. Também em casos de excesso de prazo da prisão ou de dúvida sobre a legalidade de uma ordem recebida.
O escritório atende em Estância Velha, Bom Princípio e Canoas. Questões criminais envolvem prazos e atos processuais, e a análise dos documentos é o primeiro passo para saber se o habeas corpus é a medida adequada ou se há outra via prevista em lei.
Documentos para separar
- documento de identificação do paciente e de quem pede o atendimento;
- número do processo ou do inquérito, se já existir;
- cópia do auto de prisão em flagrante, do mandado de prisão ou da decisão que decretou a medida;
- denúncia, quando já houver ação penal;
- decisões posteriores, como a que manteve a prisão ou negou pedido de liberdade;
- comprovantes de residência e de ocupação lícita do paciente, quando houver;
- nome e local de custódia do paciente, com data da prisão.
Perguntas frequentes
O que é habeas corpus?
Quem pode pedir habeas corpus?
Existe prazo para pedir habeas corpus?
Habeas corpus serve para qualquer decisão judicial?
A ação de habeas corpus tem custas?
O que é salvo-conduto?
Base legal
- Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXI, LXV, LXVIII e LXXVII; art. 102, I, d e i; art. 105, I, c; art. 108, I, d; art. 109, VII; e art. 142, § 2º
- Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal), arts. 310, 312, 316, 647, 648, 650, 654 e 660
- Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), art. 1º, § 1º
- Supremo Tribunal Federal, ADI 6581 (art. 316, parágrafo único, do CPP), Plenário, Sessão Virtual de 25.2.2022 a 8.3.2022
Revisado em 28 de outubro de 2026. Texto informativo: a legislação muda e este conteúdo não substitui a análise individual de cada caso.
Onde atendemos
Conteúdo elaborado e revisado por Dr. Víctor Schneider, OAB/RS 136.471 · Revisado em 28 de outubro de 2026

