Flagrante: o que é a prisão em flagrante e o que acontece depois

    Flagrante é a prisão feita sem ordem judicial prévia de quem está cometendo a infração penal, acaba de cometê-la, é perseguido logo após em situação que faça presumir ser o autor ou é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor (Código de Processo Penal, art. 302). Este guia serve ao preso e à família, e explica as etapas previstas em lei: o auto de prisão, a audiência de custódia e a decisão do juiz.

    O que é a prisão em flagrante

    A Constituição determina que "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei" (Constituição Federal, art. 5º, LXI). Fora desses casos militares, o flagrante é a situação que permite a prisão sem ordem prévia do juiz, nas quatro hipóteses do art. 302 do CPP explicadas abaixo: infração em andamento, infração recém-cometida, perseguição logo após o fato e encontro logo depois com objetos que façam presumir a autoria.

    Estar preso em flagrante não significa ter sido condenado: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (Constituição Federal, art. 5º, LVII). A prisão em flagrante é uma medida inicial, que o juiz revisa em seguida (CPP, art. 310).

    Situações que a lei considera flagrante

    O Código de Processo Penal lista quatro situações: quem está cometendo a infração penal; quem acaba de cometê-la; quem é perseguido, logo após, em situação que faça presumir ser o autor; e quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser o autor (CPP, art. 302).

    Nas infrações permanentes, o agente é considerado em flagrante enquanto não cessar a permanência (CPP, art. 303).

    Quem pode prender em flagrante

    Qualquer pessoa do povo pode prender quem for encontrado em flagrante delito. As autoridades policiais e seus agentes têm o dever de fazê-lo (CPP, art. 301).

    A casa é inviolável, com exceção dos casos de flagrante delito, desastre ou prestação de socorro e, durante o dia, de ordem judicial (Constituição Federal, art. 5º, XI).

    O que acontece na delegacia

    Apresentado o preso à autoridade policial, ela ouve o condutor e as testemunhas e interroga o preso. Ao final, é lavrado o auto de prisão em flagrante (CPP, art. 304).

    A prisão e o local onde o preso se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família ou à pessoa indicada pelo preso (CPP, art. 306). Dentro de 24 horas, o auto é encaminhado ao juiz e, se o preso não informou advogado, uma cópia vai à Defensoria Pública (CPP, art. 306, § 1º). No mesmo prazo, o preso recebe a nota de culpa, com o motivo da prisão e o nome do condutor e das testemunhas (CPP, art. 306, § 2º).

    Audiência de custódia e decisão do juiz

    Ao receber o auto, o juiz deve promover a audiência de custódia no prazo máximo de até 24 horas após a prisão. Desde a Lei nº 15.358/2026, ela é feita por videoconferência em tempo real, com a presença do preso, de seu advogado constituído ou de membro da Defensoria Pública e do Ministério Público (CPP, art. 310, caput). A lei garante ao preso entrevista prévia, reservada e inviolável com o seu defensor (CPP, art. 310, § 9º) e admite a audiência presencial "em situações excepcionais decorrentes de força maior", mediante decisão justificada do juiz, "vedada a hipótese se o ato se revelar demasiadamente custoso ou trouxer excessivo risco à segurança social ou à segurança física do detido" (CPP, art. 310, § 13). Nela, de forma fundamentada, o juiz pode (CPP, art. 310):

    • relaxar a prisão, se for ilegal;
    • converter o flagrante em prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais e se outras medidas cautelares forem inadequadas ou insuficientes;
    • conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    A prisão preventiva exige prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, nas hipóteses do art. 312 do CPP: garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal. O juiz também pode aplicar medidas cautelares diversas da prisão, como as do art. 319 do CPP.

    Fiança

    A fiança é uma garantia que consiste em "depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar" (CPP, art. 330), oferecida para responder em liberdade. A autoridade policial só pode concedê-la nas infrações com pena privativa de liberdade máxima não superior a quatro anos; nos demais casos, a fiança é requerida ao juiz (CPP, art. 322). Há casos em que a lei não admite fiança, como nos crimes de racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e hediondos (CPP, arts. 323 e 324), e cada situação deve ser analisada separadamente.

    Direitos de quem é preso

    A Constituição assegura ao preso, entre outros direitos (Constituição Federal, art. 5º, LXII a LXVI):

    • ser informado de seus direitos, inclusive o de permanecer calado;
    • ter assistência da família e de advogado;
    • saber quem são os responsáveis por sua prisão e por seu interrogatório;
    • ver relaxada, imediatamente, a prisão ilegal;
    • não ser mantido preso quando a lei admitir liberdade provisória.

    Infrações de menor potencial ofensivo

    São "as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa" (Lei nº 9.099/1995, art. 61). Ou seja: toda contravenção penal entra nessa categoria; entre os crimes, só os de pena máxima de até dois anos. Se o autor for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de comparecer a ele, não se impõe prisão em flagrante nem se exige fiança (Lei nº 9.099/1995, art. 69, parágrafo único). Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099/1995 (Lei nº 11.340/2006, art. 41).

    Quando procurar um advogado

    O ideal é procurar um advogado já no momento da prisão, ainda na delegacia, porque o auto e a audiência de custódia têm prazo de até 24 horas (CPP, arts. 306, § 1º, e 310). A família também pode buscar orientação para saber onde o preso está, que documentos reunir e quais decisões podem ser pedidas ao juiz.

    O advogado pode se comunicar pessoal e reservadamente com o cliente preso, mesmo sem procuração (Lei nº 8.906/1994, art. 7º, III). Conforme o caso, cabem pedidos como o de relaxamento da prisão, de liberdade provisória ou de medidas cautelares diversas da prisão, e, se necessário, habeas corpus, que cabe sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (Constituição Federal, art. 5º, LXVIII).

    Documentos para separar

    Esta lista é prática e não decorre de lei: reúne informações sobre a situação pessoal do preso que o advogado pode apresentar ao juiz.

    • documento de identificação do preso (RG ou CNH) e CPF;
    • comprovante de residência fixa;
    • comprovante de ocupação lícita, como carteira de trabalho, contrato ou holerite;
    • certidões que mostrem a situação do preso, como a de antecedentes criminais;
    • comprovantes de vínculos familiares, como filhos menores ou dependentes;
    • cópia do auto de prisão em flagrante e da nota de culpa, quando a família conseguir obtê-las;

    Perguntas frequentes

    Em que situações alguém pode ser preso em flagrante?
    A lei considera em flagrante quem está cometendo a infração penal, acaba de cometê-la, é perseguido logo após em situação que faça presumir ser o autor, ou é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir sua autoria (Código de Processo Penal, art. 302).
    A prisão em flagrante dura até o fim do processo?
    Não. Em até 24 horas o auto é encaminhado ao juiz (CPP, art. 306, § 1º), que deve realizar a audiência de custódia em até 24 horas após a prisão e decidir se relaxa a prisão, a converte em preventiva ou concede liberdade provisória, com ou sem fiança (CPP, art. 310).
    Quem foi preso em flagrante tem direito de ficar calado?
    Sim. O preso deve ser informado de seus direitos, entre eles o de permanecer calado e o de ter a assistência da família e de advogado (Constituição Federal, art. 5º, LXIII).
    A polícia pode conceder fiança?
    Pode, mas só nas infrações cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos (CPP, art. 322). Nos demais casos, a decisão sobre liberdade e fiança cabe ao juiz.
    Toda infração penal leva à prisão em flagrante?
    Não. Nas infrações de menor potencial ofensivo, quem é imediatamente encaminhado ao juizado ou assume o compromisso de comparecer a ele não sofre prisão em flagrante nem pode ter fiança exigida (Lei nº 9.099/1995, art. 69, parágrafo único). Essa regra não se aplica aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/2006, art. 41).
    Um advogado pode falar com o preso mesmo sem procuração?
    Sim. É direito do advogado comunicar-se com o cliente preso, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração (Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/1994, art. 7º, III).

    Base legal

    Revisado em 28 de outubro de 2026. Texto informativo: a legislação muda e este conteúdo não substitui a análise individual de cada caso.

    Onde atendemos

    Conteúdo elaborado e revisado por Dr. Víctor Schneider, OAB/RS 136.471 · Revisado em 28 de outubro de 2026

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