Indenização é o pagamento que repara um prejuízo causado por ato ilícito ou por outra hipótese em que a lei prevê o dever de reparar. Interessa a quem sofreu perda financeira, ofensa à personalidade ou lesão à saúde, e também a quem foi apontado como responsável pelo dano.
O que é uma indenização
Indenizar é reparar um dano. O Código Civil estabelece que quem, por ato ilícito, causa dano a outra pessoa fica obrigado a repará-lo (arts. 186 e 927). Em hipóteses previstas em lei, como a atividade de risco, o dever de reparar existe mesmo sem culpa (art. 927, parágrafo único). Nas relações de consumo, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços (CDC, art. 14, caput). A exceção é a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais, que é apurada mediante a verificação de culpa (CDC, art. 14, § 4º).
Três pontos costumam ser analisados: a conduta de quem causou o dano, o dano em si e a ligação entre os dois. A página sobre responsabilidade civil detalha o dever de indenizar. Aqui o foco é o outro lado: que tipos de reparação existem, como o dano é demonstrado e como o valor é definido.
Dano material: perda efetiva e lucros cessantes
O dano material atinge o patrimônio. O Código Civil divide as perdas e danos entre o que a pessoa efetivamente perdeu (dano emergente) e o que razoavelmente deixou de lucrar (lucros cessantes), conforme o art. 402. Exemplos de dano emergente são o conserto de um bem, as despesas médicas e os gastos com medicamentos. Lucros cessantes são a renda que deixou de entrar por causa do fato, como os dias em que a pessoa ficou impedida de trabalhar.
Em caso de lesão à saúde, o ofensor deve indenizar as despesas do tratamento e os lucros cessantes até o fim da convalescença (CC, art. 949). Se da ofensa resultar defeito que impeça o exercício do ofício ou da profissão, ou diminua a capacidade de trabalho, a indenização inclui pensão correspondente à importância do trabalho para que a pessoa se inabilitou, ou à depreciação sofrida (art. 950). Sobre dívida por ato ilícito, a correção monetária incide a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).
Dano moral
O dano moral atinge a esfera pessoal: honra, imagem, intimidade, dignidade. A Constituição assegura indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V) e declara invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (art. 5º, X). Cabe ao juiz avaliar, no caso concreto, se houve ofensa que justifique a indenização.
A pessoa jurídica também pode sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ). Quando a inscrição em cadastro de inadimplentes já existia de forma legítima, o STJ entende que a nova inscrição, ainda que indevida, não gera dano moral, ressalvado o direito de cancelar a que for irregular (Súmula 385 do STJ).
Dano estético
Costuma-se chamar de dano estético a alteração duradoura na aparência física, como cicatrizes ou perda de membro. É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral (Súmula 387 do STJ).
Como o valor é definido
O Código Civil não traz tabela de valores para o dano moral. A indenização se mede pela extensão do dano (CC, art. 944). Se houver desproporção excessiva entre a gravidade da culpa e o dano, a lei autoriza a redução equitativa (art. 944, parágrafo único). A culpa concorrente da vítima também influencia o valor (art. 945). Ao fazer o pedido, o valor pretendido é indicado na petição e serve de valor da causa (CPC, art. 292, V).
Os juros e a correção seguem critérios próprios. Nos danos extracontratuais, os juros de mora correm desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ), e a correção do valor do dano moral incide desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Como se prova o dano
Em regra, quem alega deve provar o fato constitutivo do seu direito, e quem se defende deve provar fatos que o afastem (CPC, art. 373, I e II). Nas relações de consumo, o juiz pode inverter o ônus da prova quando a alegação for verossímil ou a pessoa for hipossuficiente (CDC, art. 6º, VIII). Na prestação de serviços ao consumidor, o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (CDC, art. 14, § 3º). Essa regra não alcança a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais, que depende da verificação de culpa (CDC, art. 14, § 4º).
Indenização contra o poder público
A Constituição prevê que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (art. 37, § 6º). Esse tipo de pedido pode ter regras específicas, que devem ser verificadas caso a caso.
Prazo para pedir indenização
O Código Civil prevê que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil (art. 206, § 3º, V). Quando a lei não lhe haja fixado prazo menor, a prescrição ocorre em dez anos (art. 205). Qual prazo vale depende da origem do dano, por isso convém conferi-lo no caso concreto. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não corre a prescrição antes da respectiva sentença definitiva (art. 200). A prescrição também não corre contra os incapazes de que trata o art. 3º do Código Civil, hoje os menores de 16 anos (art. 198, I). Nas relações de consumo, a reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço prescreve em cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria (CDC, art. 27). A data de início varia conforme o caso.
Quando procurar um advogado
- Quando o dano é de valor relevante ou envolve lesão à saúde, com tratamento ou afastamento do trabalho.
- Quando há dúvida sobre quem é o responsável, ou mais de uma pessoa ou empresa envolvida.
- Quando o prazo pode estar perto do fim.
- Quando a pretensão envolve o poder público ou uma relação de consumo, que podem ter regras específicas.
- Quando a pessoa foi apontada como responsável e precisa organizar sua defesa.
- Quando o valor da causa supera 20 salários mínimos e a assistência de advogado se torna obrigatória nos Juizados.
Documentos para separar
- Registros do fato: boletim de ocorrência, fotos, vídeos, mensagens, e-mails e protocolos de atendimento.
- Contratos, notas fiscais, recibos e orçamentos que mostrem o prejuízo material.
- Laudos, receitas, exames e comprovantes de despesas médicas, quando houver lesão.
- Comprovantes de renda e de dias de afastamento, para lucros cessantes.
- Cópia de notificações, cartas ou respostas enviadas pela outra parte.
Perguntas frequentes
Quais são os tipos de indenização?
Posso receber indenização por dano moral e por dano material ao mesmo tempo?
Existe um valor fixo para dano moral?
Qual é o prazo para pedir indenização?
É preciso contratar advogado para entrar com a ação?
Quem tem culpa parcial no acidente ou no fato ainda pode pedir indenização?
Base legal
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 3º, 186, 198, 200, 205, 206, § 3º, V, 402, 927, 944, 945, 949 e 950
- Constituição Federal, art. 5º, V e X, e art. 37, § 6º
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 6º, VI e VIII, 14 e 27
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 292, V, e 373
- Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995), arts. 3º e 9º
- Súmulas 37, 43, 54, 227, 362, 385 e 387 do Superior Tribunal de Justiça
Revisado em 28 de outubro de 2026. Texto informativo: a legislação muda e este conteúdo não substitui a análise individual de cada caso.
Onde atendemos
Conteúdo elaborado e revisado por Dr. Víctor Schneider, OAB/RS 136.471 · Revisado em 28 de outubro de 2026

