Indenizações: dano moral, dano material e como se pede reparação

    Indenização é o pagamento que repara um prejuízo causado por ato ilícito ou por outra hipótese em que a lei prevê o dever de reparar. Interessa a quem sofreu perda financeira, ofensa à personalidade ou lesão à saúde, e também a quem foi apontado como responsável pelo dano.

    O que é uma indenização

    Indenizar é reparar um dano. O Código Civil estabelece que quem, por ato ilícito, causa dano a outra pessoa fica obrigado a repará-lo (arts. 186 e 927). Em hipóteses previstas em lei, como a atividade de risco, o dever de reparar existe mesmo sem culpa (art. 927, parágrafo único). Nas relações de consumo, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços (CDC, art. 14, caput). A exceção é a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais, que é apurada mediante a verificação de culpa (CDC, art. 14, § 4º).

    Três pontos costumam ser analisados: a conduta de quem causou o dano, o dano em si e a ligação entre os dois. A página sobre responsabilidade civil detalha o dever de indenizar. Aqui o foco é o outro lado: que tipos de reparação existem, como o dano é demonstrado e como o valor é definido.

    Dano material: perda efetiva e lucros cessantes

    O dano material atinge o patrimônio. O Código Civil divide as perdas e danos entre o que a pessoa efetivamente perdeu (dano emergente) e o que razoavelmente deixou de lucrar (lucros cessantes), conforme o art. 402. Exemplos de dano emergente são o conserto de um bem, as despesas médicas e os gastos com medicamentos. Lucros cessantes são a renda que deixou de entrar por causa do fato, como os dias em que a pessoa ficou impedida de trabalhar.

    Em caso de lesão à saúde, o ofensor deve indenizar as despesas do tratamento e os lucros cessantes até o fim da convalescença (CC, art. 949). Se da ofensa resultar defeito que impeça o exercício do ofício ou da profissão, ou diminua a capacidade de trabalho, a indenização inclui pensão correspondente à importância do trabalho para que a pessoa se inabilitou, ou à depreciação sofrida (art. 950). Sobre dívida por ato ilícito, a correção monetária incide a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).

    Dano moral

    O dano moral atinge a esfera pessoal: honra, imagem, intimidade, dignidade. A Constituição assegura indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V) e declara invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (art. 5º, X). Cabe ao juiz avaliar, no caso concreto, se houve ofensa que justifique a indenização.

    A pessoa jurídica também pode sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ). Quando a inscrição em cadastro de inadimplentes já existia de forma legítima, o STJ entende que a nova inscrição, ainda que indevida, não gera dano moral, ressalvado o direito de cancelar a que for irregular (Súmula 385 do STJ).

    Dano estético

    Costuma-se chamar de dano estético a alteração duradoura na aparência física, como cicatrizes ou perda de membro. É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral (Súmula 387 do STJ).

    Como o valor é definido

    O Código Civil não traz tabela de valores para o dano moral. A indenização se mede pela extensão do dano (CC, art. 944). Se houver desproporção excessiva entre a gravidade da culpa e o dano, a lei autoriza a redução equitativa (art. 944, parágrafo único). A culpa concorrente da vítima também influencia o valor (art. 945). Ao fazer o pedido, o valor pretendido é indicado na petição e serve de valor da causa (CPC, art. 292, V).

    Os juros e a correção seguem critérios próprios. Nos danos extracontratuais, os juros de mora correm desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ), e a correção do valor do dano moral incide desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ).

    Como se prova o dano

    Em regra, quem alega deve provar o fato constitutivo do seu direito, e quem se defende deve provar fatos que o afastem (CPC, art. 373, I e II). Nas relações de consumo, o juiz pode inverter o ônus da prova quando a alegação for verossímil ou a pessoa for hipossuficiente (CDC, art. 6º, VIII). Na prestação de serviços ao consumidor, o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (CDC, art. 14, § 3º). Essa regra não alcança a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais, que depende da verificação de culpa (CDC, art. 14, § 4º).

    Indenização contra o poder público

    A Constituição prevê que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (art. 37, § 6º). Esse tipo de pedido pode ter regras específicas, que devem ser verificadas caso a caso.

    Prazo para pedir indenização

    O Código Civil prevê que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil (art. 206, § 3º, V). Quando a lei não lhe haja fixado prazo menor, a prescrição ocorre em dez anos (art. 205). Qual prazo vale depende da origem do dano, por isso convém conferi-lo no caso concreto. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não corre a prescrição antes da respectiva sentença definitiva (art. 200). A prescrição também não corre contra os incapazes de que trata o art. 3º do Código Civil, hoje os menores de 16 anos (art. 198, I). Nas relações de consumo, a reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço prescreve em cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria (CDC, art. 27). A data de início varia conforme o caso.

    Quando procurar um advogado

    • Quando o dano é de valor relevante ou envolve lesão à saúde, com tratamento ou afastamento do trabalho.
    • Quando há dúvida sobre quem é o responsável, ou mais de uma pessoa ou empresa envolvida.
    • Quando o prazo pode estar perto do fim.
    • Quando a pretensão envolve o poder público ou uma relação de consumo, que podem ter regras específicas.
    • Quando a pessoa foi apontada como responsável e precisa organizar sua defesa.
    • Quando o valor da causa supera 20 salários mínimos e a assistência de advogado se torna obrigatória nos Juizados.

    Documentos para separar

    • Registros do fato: boletim de ocorrência, fotos, vídeos, mensagens, e-mails e protocolos de atendimento.
    • Contratos, notas fiscais, recibos e orçamentos que mostrem o prejuízo material.
    • Laudos, receitas, exames e comprovantes de despesas médicas, quando houver lesão.
    • Comprovantes de renda e de dias de afastamento, para lucros cessantes.
    • Cópia de notificações, cartas ou respostas enviadas pela outra parte.

    Perguntas frequentes

    Quais são os tipos de indenização?
    Os mais comuns são o dano material (perda efetiva e lucros cessantes), o dano moral e o dano estético. O Código Civil prevê que as perdas e danos abrangem o que a pessoa efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar (art. 402). O dano moral tem base na Constituição (art. 5º, V e X), e o STJ admite a cumulação do dano estético com o dano moral (Súmula 387).
    Posso receber indenização por dano moral e por dano material ao mesmo tempo?
    Sim, quando os dois decorrem do mesmo fato. A Súmula 37 do STJ prevê que são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. Cada pedido é analisado a partir dos fatos e das provas do caso.
    Existe um valor fixo para dano moral?
    Não. O Código Civil não traz tabela de valores para o dano moral, e o valor é fixado pelo juiz no caso concreto. O Código Civil estabelece que a indenização se mede pela extensão do dano (art. 944). Por isso não é possível informar um valor sem conhecer os fatos e as provas.
    Qual é o prazo para pedir indenização?
    O Código Civil prevê três anos para a pretensão de reparação civil (art. 206, § 3º, V). Quando a lei não fixa prazo menor, vale o prazo geral de dez anos (art. 205). Nas relações de consumo, o CDC prevê cinco anos para a reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço (art. 27). Como o prazo aplicável e a contagem dependem do caso, convém conferi-los com um advogado.
    É preciso contratar advogado para entrar com a ação?
    Depende do valor da causa. Nos Juizados Especiais Cíveis, a parte pode ir sem advogado nas causas de até 20 salários mínimos, e a assistência é obrigatória acima desse valor (Lei 9.099/1995, art. 9º). Pelo critério do valor, os Juizados julgam as causas que não excedam quarenta vezes o salário mínimo (art. 3º, I); o mesmo artigo prevê outras causas que eles podem julgar (art. 3º, II a IV). Em causas mais complexas, a orientação de um advogado ajuda a organizar as provas.
    Quem tem culpa parcial no acidente ou no fato ainda pode pedir indenização?
    Pode, mas a culpa da própria pessoa é considerada na fixação do valor. O Código Civil determina que, havendo culpa concorrente da vítima, a indenização é fixada levando-se em conta a gravidade da culpa dela em confronto com a do autor do dano (art. 945).

    Base legal

    Revisado em 28 de outubro de 2026. Texto informativo: a legislação muda e este conteúdo não substitui a análise individual de cada caso.

    Onde atendemos

    Conteúdo elaborado e revisado por Dr. Víctor Schneider, OAB/RS 136.471 · Revisado em 28 de outubro de 2026

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