Pareceres jurídicos: o que são e quando pedir

    Parecer jurídico é a opinião escrita e fundamentada de um advogado sobre uma questão de direito ou sobre uma situação concreta. Serve a pessoas e empresas que precisam decidir, firmar um negócio ou avaliar um risco com base na lei. Consultoria e assessoria jurídicas são atividades próprias da advocacia.

    O que é um parecer jurídico

    Parecer jurídico é um documento escrito em que um advogado analisa uma questão de direito e apresenta uma conclusão fundamentada. Ele pode tratar de uma dúvida teórica, como a interpretação de uma regra, ou de uma situação concreta, como um contrato a assinar, uma operação a estruturar ou uma decisão que precisa de respaldo legal.

    A consultoria e a assessoria jurídicas são atividades privativas da advocacia (Lei nº 8.906/1994, art. 1º, II). Por isso, o parecer deve ser assinado por advogado inscrito na OAB (art. 3º), que responde pelos atos praticados no exercício profissional com dolo ou culpa (art. 32).

    Para que serve

    O parecer ajuda quem precisa decidir com informação clara sobre o que a lei permite, exige ou proíbe. Alguns usos comuns:

    • avaliar um risco antes de agir, em vez de discuti-lo depois;
    • documentar o fundamento de uma decisão de uma empresa, de uma família ou de uma pessoa;
    • esclarecer a interpretação de uma lei, de um contrato ou de uma cláusula;
    • subsidiar uma negociação ou a conversa com outros profissionais, como contadores e corretores.

    O parecer organiza os argumentos, indica os caminhos possíveis e aponta pontos de atenção, mas não garante como terceiros, como um juiz ou um órgão público, irão se posicionar.

    Como um parecer é elaborado

    Em geral, o trabalho segue quatro etapas. A primeira é a delimitação da consulta: qual é a pergunta a ser respondida e quais fatos devem ser considerados. A segunda é a coleta de documentos e informações. A terceira é a pesquisa da legislação aplicável e a análise dos fatos à luz dela. A quarta é a redação, com a conclusão e, quando cabível, as alternativas e os riscos de cada uma.

    Um parecer é tão confiável quanto os fatos que o sustentam. Se uma informação relevante for omitida ou mudar depois, a conclusão pode mudar. Por isso o documento registra os fatos considerados e a data da análise, já que a lei e o entendimento dos tribunais podem se alterar com o tempo.

    Parecer e consulta verbal

    Nem toda dúvida exige um parecer escrito. Uma orientação verbal costuma bastar para esclarecimentos pontuais. O parecer escrito faz sentido quando a questão é complexa, quando envolve valores ou obrigações relevantes, quando precisa ser apresentado a outras pessoas ou quando é importante deixar registrada a análise feita.

    Parecer em contratos e negócios

    Antes de assinar um contrato, de receber ou investir recursos, ou de reorganizar uma atividade, o parecer pode avaliar a validade das cláusulas, as obrigações de cada parte e as consequências do descumprimento. A análise prévia costuma ser a oportunidade de ajustar o texto enquanto ainda há margem para negociar.

    Parecer na Administração Pública

    Órgãos públicos também recorrem à análise jurídica, por exemplo antes de licitações, contratações e convênios. Em que casos o parecer é exigido, quem o elabora e quais efeitos ele produz dependem da legislação aplicável e das regras internas de cada órgão, que devem ser conferidas caso a caso.

    Parecer e processo judicial

    O Código de Processo Civil prevê que o juiz pode dispensar a prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentam sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que ele considerar suficientes (Lei nº 13.105/2015, art. 472). O juiz aprecia a prova constante dos autos e indica na decisão as razões da formação do seu convencimento (art. 371). O uso de um parecer em cada processo depende do caso e deve ser avaliado com o advogado.

    Sigilo e responsabilidade

    As informações repassadas ao advogado para a elaboração do parecer estão protegidas pelo sigilo profissional. O Estatuto da Advocacia trata como infração disciplinar violar, sem justa causa, o sigilo profissional (Lei nº 8.906/1994, art. 34, VII). Também assegura ao advogado a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus instrumentos de trabalho e de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia (art. 7º, II), e o direito de recusar-se a depor sobre fato que constitua sigilo profissional (art. 7º, XIX).

    Quando procurar um advogado

    Vale consultar um advogado quando:

    • houver um contrato, uma operação ou uma decisão relevante a tomar e dúvida sobre as consequências jurídicas;
    • duas interpretações possíveis da lei ou de um contrato levarem a caminhos diferentes;
    • for necessário registrar por escrito o fundamento jurídico de uma decisão;
    • houver risco de questionamento por terceiros, por um órgão público ou na Justiça;
    • for preciso saber se uma situação já existente exige providências para ser regularizada.

    Em geral, a consulta antes da decisão amplia as opções disponíveis. Os honorários são, em regra, convencionados com o advogado (Lei nº 8.906/1994, art. 22, caput).

    Documentos para separar

    • documento de identificação e, para empresas, contrato social e CNPJ;
    • contratos, minutas, aditivos e propostas relacionados à questão;
    • e-mails, mensagens e comunicados que registrem o que foi combinado;
    • documentos de imóveis, veículos ou bens envolvidos, quando houver;
    • notificações, ofícios e decisões já recebidos, quando existirem;
    • uma descrição objetiva da dúvida, com datas e nomes das pessoas envolvidas;
    • a indicação do prazo em que a resposta é necessária.

    Perguntas frequentes

    Quem pode emitir um parecer jurídico?
    Quem é advogado inscrito na OAB. O Estatuto da Advocacia inclui a consultoria, a assessoria e a direção jurídicas entre as atividades privativas da advocacia (Lei nº 8.906/1994, art. 1º, II), e o exercício da advocacia é privativo dos inscritos na OAB (art. 3º).
    Órgãos públicos também usam pareceres jurídicos?
    Sim. Órgãos públicos costumam contar com assessoria jurídica que analisa contratações e outros atos antes de serem praticados. Os casos em que o parecer é exigido e os efeitos que ele produz dependem da legislação aplicável e das regras de cada órgão, que devem ser conferidas caso a caso.
    Parecer jurídico e consulta verbal são a mesma coisa?
    Não. A consulta pode ser verbal e responder a uma dúvida pontual. O parecer é um documento escrito, que descreve os fatos considerados, a legislação aplicável, a análise e a conclusão, e por isso exige mais informação e mais tempo de estudo.
    Um parecer pode ser usado em um processo judicial?
    O Código de Processo Civil prevê que o juiz pode dispensar a prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentam sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que ele considerar suficientes (Lei nº 13.105/2015, art. 472). O juiz aprecia a prova constante dos autos e indica na decisão as razões do seu convencimento (art. 371). O uso de um parecer em cada processo depende do caso.
    As informações que passo para o advogado ficam protegidas?
    Em regra, sim. O Estatuto da Advocacia trata como infração disciplinar violar, sem justa causa, o sigilo profissional (Lei nº 8.906/1994, art. 34, VII). Também assegura ao advogado a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus instrumentos de trabalho e de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia (art. 7º, II), e o direito de recusar-se a depor sobre fato que constitua sigilo profissional (art. 7º, XIX).
    Como são definidos os honorários de um parecer?
    Em regra, por acordo com o advogado. O Estatuto prevê o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência (Lei nº 8.906/1994, art. 22, caput). Na falta de estipulação ou de acordo, o arbitramento judicial considera remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão (art. 22, § 2º). O escritório orienta sobre isso no atendimento.

    Base legal

    Revisado em 28 de outubro de 2026. Texto informativo: a legislação muda e este conteúdo não substitui a análise individual de cada caso.

    Onde atendemos

    Conteúdo elaborado e revisado por Dr. Víctor Schneider, OAB/RS 136.471 · Revisado em 28 de outubro de 2026

    Fale com o escritório

    WhatsApp