Due diligence: o que é e quando fazer

    Due diligence é a auditoria prévia, feita antes de um negócio, que verifica a situação jurídica de uma empresa, de um imóvel ou de um ativo. Serve a quem vai comprar, investir, fundir ou se associar e precisa conhecer riscos e passivos antes de assinar. É uma prática de assessoria jurídica, e o roteiro varia conforme o negócio.

    O que é a due diligence

    Due diligence é uma expressão em inglês que, na prática jurídica brasileira, designa a verificação cuidadosa de uma empresa, de um imóvel ou de outro ativo antes de um negócio. Em português costuma ser chamada de auditoria jurídica prévia ou diligência. O objetivo é simples: saber o que se está comprando, ou com quem se está contratando, antes de assumir o compromisso.

    Trata-se de um trabalho de consultoria e assessoria jurídicas, atividades privativas de advocacia (Lei nº 8.906/1994, art. 1º, II). Não há um roteiro único: o conteúdo e a profundidade variam conforme o negócio e as informações disponíveis.

    Quando ela é usada

    A due diligence aparece sobretudo antes de operações em que alguém passa a assumir a posição de outra pessoa ou a depender da sua situação. Exemplos comuns:

    • compra de uma empresa, de quotas ou de ações;
    • compra de um estabelecimento comercial ou de um conjunto de bens;
    • investimento ou entrada de um novo sócio;
    • fusão, incorporação ou outra reorganização societária;
    • compra de imóvel de maior valor, principalmente rural ou de empresa;
    • contratação de fornecedores ou parceiros relevantes.

    Por que a análise importa: sucessão de dívidas

    Quem adquire um negócio pode responder por obrigações que vieram antes dele. O Código Civil estabelece que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados (Código Civil, art. 1.146). O que não estava contabilizado exige análise específica.

    Na esfera tributária, o Código Tributário Nacional trata da responsabilidade de quem adquire fundo de comércio ou estabelecimento (CTN, art. 133). Na esfera trabalhista, a CLT dispõe que qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afeta os direitos adquiridos dos empregados (CLT, art. 10) e que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afeta os contratos de trabalho (CLT, art. 448). Caracterizada a sucessão empresarial, as obrigações trabalhistas, inclusive as anteriores, são de responsabilidade do sucessor (CLT, art. 448-A). A Lei Anticorrupção prevê que a responsabilidade da pessoa jurídica subsiste em caso de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão e, na fusão e na incorporação, restringe a responsabilidade da sucessora à multa e à reparação do dano, até o limite do patrimônio transferido, salvo simulação ou intuito de fraude comprovados (Lei nº 12.846/2013, art. 4º, caput e § 1º).

    Em todos esses casos, o texto legal e o seu alcance dependem da forma do negócio. A due diligence existe para levantar esses pontos antes da assinatura, e não depois.

    O que costuma ser analisado

    O roteiro é definido caso a caso. Os eixos mais comuns são:

    • Societário: contrato ou estatuto social, alterações, quem pode assinar pela empresa, quotas ou ações e eventuais ônus sobre elas.
    • Contratual: contratos relevantes, cláusulas que dependem de aprovação em caso de mudança de controle, garantias prestadas.
    • Trabalhista: vínculos, registros, rescisões e ações trabalhistas em andamento.
    • Tributário: regularidade fiscal, certidões e débitos em discussão.
    • Imobiliário: matrícula atualizada, propriedade, ônus, gravames e regularidade do bem.
    • Processos: ações judiciais e procedimentos administrativos em que o alvo é parte.
    • Proteção de dados: como a empresa trata dados pessoais, entendidos como informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, I).
    • Integridade: existência de mecanismos internos de integridade, que a Lei Anticorrupção considera na aplicação das sanções (Lei nº 12.846/2013, art. 7º, VIII), e verificação de irregularidades ou vulnerabilidades da empresa nos processos de fusão, aquisição e reestruturação, parâmetro do programa de integridade (Decreto nº 11.129/2022, art. 57, XIV).

    O que se faz com o resultado

    O resultado costuma ser um relatório que descreve o que foi encontrado, classifica a gravidade dos pontos e sugere providências. Com ele, as partes podem ajustar o preço, exigir a regularização de pendências antes do fechamento, prever garantias e redigir cláusulas de responsabilidade no contrato. Também pode indicar que o negócio não deve prosseguir da forma proposta.

    Vale lembrar que a análise tem limites: depende dos documentos entregues e da data em que foram obtidos. Uma situação posterior ou não informada pode alterar as conclusões.

    Quando procurar um advogado

    Procure um advogado antes de assinar qualquer contrato de compra, de investimento ou de entrada em sociedade, e antes de pagar sinal ou entrada. Também vale consultar quando a outra parte tem pressa em fechar, quando não entrega documentos ou quando há dívidas e processos que ela mesma menciona. Quanto antes a análise começa, mais ela pode contribuir com a negociação.

    Documentos para separar

    • contrato social ou estatuto e todas as alterações;
    • documentos pessoais dos sócios e administradores;
    • certidões negativas de débitos e de processos da empresa e dos sócios;
    • demonstrações contábeis e balanços recentes;
    • contratos relevantes com clientes, fornecedores e financiadores;
    • documentos trabalhistas, como contratos, folhas e acordos coletivos;
    • matrículas atualizadas dos imóveis, com certidão de ônus;
    • licenças e alvarás de funcionamento;
    • políticas internas e documentos de proteção de dados;
    • proposta, minuta ou carta de intenção do negócio.

    Perguntas frequentes

    O que é due diligence jurídica?
    É a análise de documentos e da situação legal de uma empresa, de um imóvel ou de outro ativo antes de um negócio, para identificar riscos e passivos. A expressão vem do inglês e é usada na prática da advocacia empresarial. A consultoria e a assessoria jurídicas são atividades privativas de advocacia (Lei nº 8.906/1994, art. 1º, II).
    Quem compra uma empresa ou um estabelecimento herda as dívidas dela?
    Em certos casos, sim. O Código Civil prevê que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados (Código Civil, art. 1.146), e há regras próprias para dívidas tributárias e trabalhistas (CTN, art. 133; CLT, art. 448-A). O alcance depende da forma do negócio, por isso a análise prévia importa.
    A due diligence é obrigatória?
    Depende do negócio. Em geral, a due diligence é uma cautela adotada por iniciativa do comprador, do investidor ou de financiadores, e o contrato pode prever a sua realização. Em setores regulados ou em operações específicas, o advogado verifica se há regra própria para a operação.
    O que costuma ser analisado em uma due diligence?
    Em geral, a situação societária, contratual, trabalhista, tributária, imobiliária e de proteção de dados do alvo da análise, além de processos judiciais e administrativos. O escopo é definido caso a caso, de acordo com o tipo de negócio e com os documentos disponíveis.
    A due diligence elimina o risco do negócio?
    Não. Ela reduz a incerteza ao documentar o que foi encontrado, mas depende das informações e dos documentos fornecidos, e uma obrigação desconhecida ou posterior à análise pode existir. O resultado costuma orientar o preço, as garantias e as cláusulas do contrato.
    Como são definidos os honorários de uma due diligence?
    Por contrato com o advogado. O Estatuto da Advocacia prevê honorários convencionados, fixados por arbitramento judicial e de sucumbência (Lei nº 8.906/1994, art. 22). O escopo da análise influencia o trabalho necessário, e o escritório orienta sobre isso no atendimento.

    Base legal

    Revisado em 22 de outubro de 2026. Texto informativo: a legislação muda e este conteúdo não substitui a análise individual de cada caso.

    Onde atendemos

    Conteúdo elaborado e revisado por Dr. Víctor Schneider, OAB/RS 136.471 · Revisado em 22 de outubro de 2026

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