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Geral / 28 de junho de 2018
Você sabia que pode utilizar períodos de contribuição havidos em outros países para se aposentar no Brasil – e vice-e-versa?
É sabido que o Brasil mantém relações diplomáticas com inúmeros países. O que não é muito difundido é que, com muitos deles, há acordos e ajustes internacionais de aposentadoria vigentes, autorizando, por exemplo, o cômputo de tempo trabalhado no Brasil no exterior - e vice-e-versa. Seria possível, além disso, preenchendo os requisitos, independentemente, em ambos os países, obter duas aposentadorias - uma em cada país signatário. Logo, diante do mundo globalizado, essa informação pode ser de enorme serventia a uma considerável parcela de pessoas. Conforme dados da Previdência, o Brasil tem acordos semelhantes em vigor com Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec. O mais relevante, sem dúvida, dada a quantidade de brasileiros que lá residiram e trabalharam - e que, embora assinado, aguardava há bastante tempo a conclusão do processo de ratificação pelo Congresso Nacional -, é o assinado com os Estados Unidos da América. Felizmente foi finalmente validado e o governo, por sua vez, editou um decreto presidencial regulando a matéria no último dia 25 de junho, publicado no Diário Oficial em 26 de junho de 2018. Entrará em vigor, contudo, apenas no dia 01/10/2018. Esse acordo vai permitir que brasileiros que vivem nos Estados Unidos possam somar aqui o tempo de contribuição registrado no exterior. O mesmo valerá para americanos trabalhando no Brasil. Segundo estimativas da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, a medida deverá beneficiar 1,3 milhão de brasileiros e cerca de 35 mil norte-americanos. Portanto, se você quiser mais informações, procure-nos, pois contamos com mais de 25 anos de experiência em Direito Previdenciário e, certamente, poderemos fornecer auxílio técnico especializado. Por: Dr. Lucas Pessoa Dal Bello- OAB/RS 82.228