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Geral / 11 de julho de 2016
As aposentadorias do INSS exigem um período de carência, a qual corresponde ao número mínimo de contribuições necessárias e que, atualmente, é de 180. Só após cumprida a carência o segurado pode, por exemplo, computar também o tempo de atividade rural, o acréscimo da atividade especial etc.
Ocorre que, para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá a tabela progressiva (ao lado), levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício. Assim sendo, pode ocorrer de a carência exigida ser menor do que a atual (180 contribuições).
Exemplo 1: o segurado (homem) que implementou 65 anos de idade em 2008, precisará de 162 meses de contribuição para atingir os requisitos necessários para a aposentadoria por idade urbana.
Exemplo 2: o segurado (mulher) que implementou 30 anos de contribuição em 2010, necessitará de 174 meses de contribuição para alcançar as condições para a aposentadoria por tempo de contribuição.
No caso da aposentadoria por idade, deve ser observada a carência exigida no ano de implemento da idade do segurado, ainda que só venha a completar as contribuições posteriormente. É importante ressaltar que a tabela serve apenas ao segurado filiado ao RGPS antes de 24/07/1991 e, para os filiados após esta data, apregoa-se a regra atual das 180 contribuições.
Em caso de dúvida referente à implementação da carência para fins de aposentadoria, compareça ao nosso escritório que terá o maior prazer em ajudá-lo.
Por: Daniele Maldaner - Iara Schneider & Advogados Associados
Tabela Progressiva da Implementação da Carência para Aposentadoria