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Geral / 11 de agosto de 2017
A Lei n. 13.437 trouxe mudanças expressivas em diversos pontos da legislação trabalhista. Listamos abaixo os pontos mais importantes relacionados a jornada de trabalho, intervalos, horas extras “in itinere” e férias:
JORNADA DE TRABALHO
• Não será mais considerada hora extra tempo em que o trabalhador, por escolha própria, permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, assim como para a troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de que essa seja realizada na empresa.
• O banco de horas passa a ser autorizado por acordo individual escrito entre o trabalhador e a empresa, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses;
• Passa a ser autorizada a jornada de 12 horas de trabalho, com 36 horas de descanso, mediante acordo coletivo entre empregador e trabalhador. A empresa deverá conceder ou pagar ao trabalhador o intervalo para repouso e alimentação;
• As horas extras, por sua vez, não poderão passar de duas horas por dia ou quatro por semana. Elas serão remuneradas em 50% a mais que as horas normais.
INTERVALOS
• Foi extinto o intervalo de 15 minutos para as mulheres antes do início da prestação de trabalho em horas extraordinárias;
• O tempo de intervalo para descanso e alimentação poderá ser negociado desde que respeitado o período mínimo de 30 minutos.
HORAS “IN ITINERE”
• O tempo gasto pelo empregado com o deslocamento para ida e retorno ao trabalho não será mais considerado como hora extra, inclusive no caso de o transporte ser fornecido pelo empregador.
FÉRIAS
• As férias poderão ser usufruídas em até 03 (três) períodos, com a concordância do empregado. Um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um;
• O início das férias não poderá ser no período de dois dias antes de feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Continuaremos mantendo-os informados semanalmente sobre as principais alterações decorrentes da Reforma Trabalhista. Siga nos acompanhando!
Por: Thais Mendes - Iara Schneider - Sociedade Individual de Advocacia
Reforma Trabalhista: entenda as principais mudanças em relação a jornada de trabalho, intervalos, hora extra “in itinere” e férias