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Geral / 24 de outubro de 2016
O que muda na reforma previdenciária?
O governo do presidente Michel Temer apresentará, em breve, uma proposta de reforma da Previdência Social. Trata-se, especialmente, da implantação de uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria tanto para homens como para mulheres. Ao que tudo indica, o texto da reforma já foi concluído e será enviado para o Congresso Nacional em breve. Pelas especulações, os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos só poderão se aposentar quando atingirem 65 anos de idade. Entretanto, o segurado que contar com mais de 50 anos de idade ficaria submetido ao regime atual, mas teria de pagar um “pedágio” proporcional ao tempo que falta para a aposentadoria. Nesse caso, o tempo de contribuição influenciaria no cálculo para o valor do benefício. É importante dizer, porém, que nesta semana foi veiculada notícia informando que os critérios para a aposentadoria da mulher podem ser mantidos, conforme os requisitos atuais. Vale lembrar que atualmente não há idade mínima para a aposentadoria. Para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição integral, o homem precisa ter 35 anos de tempo de contribuição ou, então, a soma de sua idade mais o tempo de contribuição tem que produzir 95 pontos (ex.: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição = 95 pontos), hipótese em que não há aplicação do fator previdenciário e são necessários, no mínimo, 35 anos de contribuição. No caso das mulheres, por outro lado, são necessários 30 anos de contribuição ou 85 pontos, somados, neste caso, o tempo de contribuição e a idade (ex.: 55 anos de idade + 30 anos de contribuição) e desde que conte, no mínimo, com 30 anos de contribuição. Há, ainda, a hipótese de aposentadoria por idade que, neste caso, pressupõe, para a sua concessão, o implemento dos requisitos de idade e carência, os quais correspondem a 65 anos de idade para homens, 60 anos para mulheres. Em ambos os casos, é necessário o cumprimento de uma carência mínima, via de regra, de 15 anos, podendo ser diminuída conforme o ano em que a idade foi alcançada (aqueles segurados que implementaram os 65/60 anos antes de 2011). Por fim, o Governo Temer deve propor, ainda, o aumento no tempo mínimo de contribuição. Isso significa dizer que o tempo mínimo de contribuição (carência) passará de 15 anos para 20 ou 25 anos, influenciando, também, na aposentadoria por idade. Por: Dra. Taís Schabarum - OAB/RS 105.476