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Geral / 24 de abril de 2018
O período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença pode ser computado para efeito de tempo de contribuição e carência
Grande parte das pessoas tem dúvida se o período em que recebeu o benefício de auxílio-doença servirá para a concessão de aposentadoria. A resposta é sim. Se o segurado precisou se afastar do trabalho, por motivo de doença, e passou a receber auxílio-doença, o período em que esteve recebendo benefício valerá como tempo de contribuição e também contará para a carência. Todavia, somente será considerado o tempo de benefício de auxílio-doença para a aposentadoria quando intercalado com períodos de atividade laborativa ou contribuição. Isso quer dizer que, após cessar o benefício, é preciso que o segurado volte a contribuir para a Previdência Social. Para ter direito à aposentadoria por idade, é necessário que o segurado implemente a idade mínima e ter realizado, pelo menos, 180 contribuições mensais (15 anos) para o INSS. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, que não impõe o implemento de idade mínima, é preciso completar o tempo de contribuição de 30 anos, para mulher; e 35 anos, para o homem. E, em ambas as hipóteses, também é necessário implementar a carência (180 contribuições). Essas contribuições mensais é o que chamamos de carência, ou seja, o tempo mínimo de contribuições necessárias para a obtenção de um benefício previdenciário. Nem todos precisam de carência. Mas as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição requerem a satisfação desse requisito. Portanto, se segurado ficou dois anos em auxílio-doença, será a partir do momento em que ele voltar a efetuar recolhimentos para Previdência Social que se autorizará o cômputo desse período como tempo de contribuição e carência. Contudo, é importante ressaltar que essas contribuições posteriores à cessação deverão ser feitas no mês seguinte ao término do benefício. Então, por exemplo, se o benefício cessou no mês de abril, deverá o segurado contribuir a partir do mês de maio (com pagamento no início do mês de junho, até o dia 15). Assim, uma vez que o segurado volte a contribuir para o INSS, após a cessação do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o tempo em que ele esteve em benefício efetivamente contará para a sua aposentadoria, tanto como tempo de contribuição, como carência. Por: Dra. Daniela da Silva - OAB/RS 108.111