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Geral / 11 de agosto de 2017
Desta vez, gostaríamos de compartilhar uma notícia de ordem técnica que, talvez, aparente não ter tanta relevância aos nossos prezados clientes, mas que demonstra a precisão, competência e ineditismo do trabalho desenvolvido pelo Escritório Iara Schneider - Sociedade Individual de Advocacia.
Para quem não sabe, no recente Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 2015, foi criado um novo instrumento recursal, denominado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). E demonstrando estarmos alinhados com a mais atualizada técnica jurídica, é com imenso orgulho que informamos que obtivemos, em 06/07/2017, a admissibilidade unânime do recurso interposto em nome de uma de nossas clientes. Significa dizer, na prática, que todos os processos sujeitos à competência da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) que tratarem do mesmo objeto do recurso, serão suspensos até decisão final sobre a matéria. Ou seja, recurso interposto em nome de uma de nossas clientes terá repercussão sobre absolutamente todos os casos desta região que versarem sobre o mesmo ponto.
É relevante observar que este é o 12º desta espécie admitido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o que revela estarmos na vanguarda da prestação de serviços jurídicos. Portanto, é com imensa satisfação que afirmamos que o nosso serviço é dotado na mais absoluta competência e apuração técnica, revelando-se presentes motivos de sobra para a confiança depositada nesta empresa, que possui mais de 20 anos de história, dedicados incansavelmente à defesa de nossos clientes.
Fonte: http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13047
Por: Dr. Lucas Pessoa Dal Bello - OAB/RS - 82.228
Notícia de ordem técnica: Recurso interposto pelo escritório terá repercussão sobre absolutamente todos os casos desta região.