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Geral / 13 de setembro de 2017
Grande vitória conquistada pelo Escritório Iara Schneider - Soc. Ind. de Advocacia
Esposa e filhos de segurado falecido em decorrência de quadro grave de câncer, cuja incapacidade não foi reconhecida pelo INSS, obtém expressiva indenização do Estado, em decorrência dos danos morais sofridos. Mesmo já bastante debilitado pelos efeitos perversos da doença, o segurado foi obrigado a retornar ao trabalho, o que lamentavelmente acabou por antecipar o falecimento, haja vista o flagrante quadro incapacitante decorrente do avançado estágio da doença. Em sua sentença, reconheceu o Exmo. Dr. Juiz Federal Norton Luís Benites que ele “não só enfrentou doença nefasta, que causa grande sofrimento, mas teve essa dor aumentada pela precariedade financeira instaurada diante da negativa de seu benefício, de cunho alimentar. Evidente que seus familiares, ao vivenciarem tal situação, sabendo da gravidade da doença e da impossibilidade de atenuar essa dor do pai e marido, em um momento de inquestionável fragilidade emocional, suportaram abalo moral de grande dimensão”. Mais adiante assevera que “A ausência do benefício retirou o mínimo de dignidade [...] durante sua doença, aumentando seu sofrimento e a dor de seus familiares. O caso presente não trata de mero dissabor ou transtorno corriqueiro enfrentado diariamente por uma pessoa. Cuida-se, sim, de uma negativa indevida de benefício de auxílio-doença que tornou um momento difícil- o da doença de uma pessoa muito querida da família, pai, marido- ainda mais doloroso, o que poderia ter sido atenuado caso a ré tivesse concedido o benefício que lhe era de direito, conforme apontou a perícia e todo o conjunto probatório. ” Diante da delicadeza que o caso sugere, esta empresa de advocacia reafirma, portanto, o seu compromisso de servir para transformar, ainda que a presente atuação sirva apenas para diminuir um pouco o sofrimento causado à família. Por: Dr. Lucas Pessoa Dal Bello - OAB/RS - 82.228