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Geral / 15 de março de 2017
Fui chamado para nova perícia no INSS. E agora?
Você recebe benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há um certo tempo, e agora recebeu uma carta do INSS para que compareça para uma nova avaliação médica? Fique tranquilo, isso é normal! Está em vigor a MP 767/2017, que determina que as pessoas que recebem benefício por incapacidade podem ser chamadas a qualquer tempo para que seja feita uma revisão, a fim de verificar se a incapacidade permanece. Além disso, os novos benefícios concedidos devem ter a data de cessação e, se chegar no dia programado e a incapacidade permanecer, deve ser agendada perícia revisional, devendo ser observado o prazo de 15 dias antes da cessação. As revisões já iniciaram no ano passado, com a MP 739/2016, que perdeu a validade em novembro. Só no ano passado mais de 20 mil perícias revisionais foram feitas. O procedimento ficou conhecido como pente fino. Com a nova MP as perícias continuam, exceto para aposentados por invalidez que contem com 60 anos de idade ou mais. Estes, não devem ser convocados. Os primeiros a serem chamados para a revisão serão os segurados que recebem auxílio-doença, dando prioridade para os que recebem a mais tempo e os mais jovens. Em seguida, serão convocados os aposentados por invalidez, também observado o tempo em benefício e a idade do beneficiário. O procedimento a ser seguido é padrão, contudo, pode sofrer algumas alterações de agência para agência. O comum é que o INSS envie a carta para o segurado o informando da revisão. Após recebimento da carta, o segurado tem o prazo de cinco dias úteis para ligar para o 135 e agendar a perícia médica, sob pena de suspensão do benefício. Caso perdido o prazo e suspenso o benefício, o segurado deverá comparecer na Agência de origem e marcar pessoalmente, ou através de procurador, a perícia de revisão. Para o exame pericial não pode faltar: identidade, CPF, carteira de trabalho, carnê de pagamento do INSS (se tiver) e toda a documentação médica, em especial exames e laudos recentes. É importante manter o endereço atualizado no INSS. O resultado da perícia pode ser consultado no dia seguinte, pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência (http://zip.net/bwtBKC). Em caso de cancelamento do benefício, procure um de nossos profissionais, altamente qualificados, lembrando que as perícias judiciais são realizadas com outros médicos, inteiramente desvinculados do INSS. Portanto, o resultado da perícia judicial, não raramente, é muito mais favorável aos segurados do que aquela realizada no âmbito do INSS. Por: Dra. Amanda F. da Conceição Endres