Fale conosco através do nosso WhatsApp
Mais recentes
Geral / 05 de abril de 2017
Entenda o que muda com a nova lei da Terceirização irrestrita do trabalho
O Presidente da República sancionou em 31/03/2017 um projeto de lei de 1998 que libera a terceirização em todos os setores de uma empresa. Com a terceirização irrestrita as empresas passam a ter permissão para terceirizar quaisquer atividades, inclusive a atividade-fim, como, por exemplo, uma escola poderá contratar professores terceirizados. No serviço público, todas as funções de Estado também poderão ser terceirizadas, exceto carreiras de Estado, como, por exemplo, juízes, promotores, procuradores e auditores. No que diz respeito às responsabilidades trabalhistas, o trabalhador só poderá cobrar o pagamento de direitos da empresa contratante após se esgotarem os bens da empresa contratada, ou seja, a empresa contratante terá responsabilidade subsidiária em relação aos créditos trabalhistas. A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir seus empregados, que prestarão serviços a terceiros. Já a contratante, deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores em suas dependências. Será facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. Ainda, será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas, ou seja, proceder com a chamada quarteirização. A terceirização ocasiona perda do direito às férias devido à alta rotatividade das prestadoras de serviço, redução de salários, aumento da jornada de trabalho e consequente aumento do número de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Segundo dossiê da Central Única dos Trabalhadores (CUT), elaborado por técnicos do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), os terceirizados recebem salários 24,7% menores que dos efetivos, permanecem no emprego pela metade do tempo, além de laborar por jornadas maiores. Importante atentar para o fato de que os contratos de terceirização em vigência poderão ser adequados aos termos desta lei somente se houver a concordância das partes. Por: Thais Mendes - Iara Schneider & Advogados Associados