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Geral / 28 de abril de 2017
Confira algumas mudanças que ocorreram na PEC 287/2016
A pergunta que ronda a cabeça dos brasileiros, hoje, diz respeito ao momento que será possível reunir todos os requisitos para a aposentadoria, de forma integral, no Regime Geral da Previdência Social, observando os novos critérios trazidos pela tal da reforma da previdência. Noticiou-se muito que cada segurado deveria contribuir por 49 anos para se aposentar de forma integral. Acontece que, na última semana, isso mudou. A partir das alterações realizadas no texto original da proposta, com 40 anos de tempo de contribuição o segurado poderá se aposentar integralmente. Dessa forma, o cálculo para a determinação do valor do benefício, é feito da seguinte forma: 70% da média dos salários + 1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição + 2% para o que superar 30 anos + 2,5% para o que superar 35 anos – até 100% Se tomarmos como exemplo uma pessoa que contribuiu para a previdência por 37 anos, com média de salário de R$ 1.500,00, e quisermos saber quanto ela receberá de aposentadoria, realizamos o cálculo da seguinte forma: [ 70% + 7,5% (1,5% x 5 anos) + 10% (2% x 5 anos) + 5% (2,5% x 2 anos) = 92,5% ] Assim, o valor a ser recebido por essa pessoa é de R$ 1.387,50 mensais. Outro requisito importante para a aposentadoria, que também foi alterado, é a idade mínima exigida para as mulheres, reduzida para 62 anos. Para os homens, a idade permanece a mesma proposta desde a formulação da PEC, ou seja, 65 anos. Mesmo tendo bastante força para a aprovação da PEC no congresso, ainda não é possível prever a sua aprovação, tampouco se os atuais moldes serão aceitos pela maioria parlamentar. De qualquer sorte, é importante permanecer atento às notícias divulgadas e, se houver alguma dúvida, não hesite em nos procurar, pois contamos com profissionais especializados para melhor lhe atender. Por: Steven Van Hattem - Iara Schneider & Advogados Associados