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Geral / 25 de julho de 2017
Compras pela internet: Saiba quais são os seus direitos
Comprar pela internet é uma prática cada vez mais aderida pelas pessoas, em razão da facilidade e da comodidade na realização das compras, e dos vantajosos preços oferecidos nas lojas virtuais. No entanto, as regras dos contratos de consumo devem também ser respeitadas neste tipo de negócio. Por exemplo, ao anunciar a venda de determinado produto, a empresa deve especificar o número de itens disponíveis na loja, bem como devem retirar os anúncios e informar aos clientes quando da falta desses em estoque. Quando a empresa mantém o anuncio de um produto sem disponibilidade em estoque comete prática abusiva contra o consumidor. Apesar de não haver documento físico assinado pelo consumidor e pela loja, o que ocorre no momento em que a compra é confirmada no site é a celebração de um contrato de compra e venda, a partir do qual o consumidor se compromete a pagar o valor do produto, e a empresa a fornecer o produto com as características escolhidas pelo comprador. Realizada a compra pela internet e sendo confirmado o pagamento, em não havendo, em estoque o produto adquirido pelo consumidor; ou, ainda que já tenha recebido o produto, o consumidor tem o direito de desistir do negócio em 07 (sete) dias, contados a partir do recebimento do produto ou da comunicação de indisponibilidade daquele produto comprado, reavendo os valores pagos, devidamente atualizados. Além disso, importante referir, o consumidor não é obrigado a aceitar a forma de ressarcimento proposta pela empresa quando do requerimento de cancelamento da compra (como por exemplo, vale-compras), cabendo a ele decidir. Assim, tudo aquilo que foi ofertado ao consumidor deve ser cumprido. Caso contrário, são direitos do consumidor: a) Exigir o cumprimento da oferta; b) Escolher outro produto equivalente; ou, ainda, c) Pedir o cancelamento do contrato e a devolução daquilo que pagou, com a devida correção. O descumprimento destas regras pelas empresas, caracteriza prática abusiva e gera o direito à indenização. Além disso, a negligência no atendimento e a excessiva demora na resolução do problema também são fatos que o configuram ou agravam o dano. Desta forma, os consumidores que passarem por estes tipos de situações devem procurar o Procon, na tentativa de solucionar o problema, amigavelmente, ou diretamente um advogado para ingressar com ação judicial. Por: Thaís Fernandes Mendes - Iara Schneider - Soc. Ind. de Advocacia