Fale conosco através do nosso WhatsApp
Mais recentes
Geral / 05 de março de 2018
Como romper contratos com fidelidade sem pagar multa?
Um dos pontos de maior conflito entre consumidores e empresas de prestação de serviços se dá no momento de romper os contratos quando são exigidas as cláusulas de fidelidade. Em geral, quem contrata um plano de TV por assinatura, internet, ou plano de telefonia pós-pago se compromete, por contrato, a manter o serviço por um determinado período, de 12 meses, sob pena de pagar multa caso rompa com a contratação antes. Não há ilegalidade neste tipo de cobrança, desde que haja, no momento da contratação, um benefício em favor do consumidor, como descontos ou abatimento no valor das primeiras parcelas. Há uma multa de fidelização que penaliza o consumidor que havia se comprometido a manter-se cliente por um período mínimo com a empresa, mas decide cancelar o serviço antes do prazo final. Esta penalidade está prevista em contrato. Mas, em alguns casos, o valor cobrado é tão alto que o consumidor acaba desistindo de cancelar um serviço do qual não precisa mais ou com o qual está insatisfeito, para não ter de arcar com a despesa. A cobrança de multa deve ser sempre proporcional ao tempo que falta para o término da fidelização e ao valor do benefício concedido, cujos cálculos devem estar previstos em contrato. A multa, esclarece-se, não pode ser superior a 10% do valor do serviço contratado, sob pena de o valor ser considerado abusivo. Importante referir ainda que o Código de Defesa do Consumidor prevê que o usuário poderá rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos quando o produto ou serviço não forem entregues com a qualidade prometida. Assim, quando o motivo do cancelamento for a má qualidade na prestação do serviço, mesmo que esteja dentro do prazo de carência, o consumidor tem direito a cancelar o contrato sem o pagamento da multa. Afinal, a quebra de contrato ocorre porque o consumidor se fidelizou em troca de um serviço, mas descobriu que ele é ruim ou diferente do que foi prometido, não podendo ser obrigado a permanecer com a contratação ou ainda, ter de pagar para rescindir o contrato assinado. O ideal é o consumidor formalizar o pedido de rescisão do contrato à empresa e, caso não surta efeito, procurar o Procon ou, a Justiça para ter os seus direitos garantidos. Por: Dra. Fernanda Bitencourt – OAB/RS 96.556