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O final do ano é conhecido por ser um período de férias, e na Justiça não é diferente. Entre os dias 20/12 e 06/01 os prazos ficam suspensos e não há atendimento ao público, em razão do chamado recesso forense.
A partir do dia 07/01, porém, os servidores voltam a atender normalmente, mas os prazos permanecem suspensos até o dia 20/01. Nesses 30 dias (20/12 a 20/01) pode até ocorrer a movimentação dos processos, com a publicação de decisões, a juntada de laudos, documentos, etc., mas não há prazo para cumprimento. Ou seja, se sair uma decisão determinando que o INSS implante o benefício em 10 dias, por exemplo, o prazo começará a contar apenas a partir do dia 21/01/2021, primeiro dia útil após o recesso. Logo, não é possível pedirmos agilidade do processo antes dessa data.
Contudo, mesmo o Judiciário estando, por assim dizer, “parado”, nós não paramos.
Os advogados que compõem o corpo jurídico do Escritório Iara Schneider - Sociedade Individual de Advocacia se revezarão nos períodos de férias, a fim de que sempre permaneça um grupo trabalhando em prol dos clientes, adiantando os prazos, esclarecendo dúvidas e dando todo o suporte necessário.
Portanto, muito embora não haja a contagem de prazos nesse período, estaremos aqui para melhor auxiliá-los em relação a quaisquer dúvidas que eventualmente poderão surgir, assim como para adiantar ao máximo o cumprimento dos prazos processuais que retornarão ao final de janeiro.
Por: Iara Schneider - Sociedade Individual de Advocacia