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Geral / 21 de julho de 2017
AVISO PRÉVIO: O QUE É E COMO FUNCIONA?
O que é? Aviso prévio é o período mínimo de antecedência que qualquer das partes está obrigada a observar quando comunica a outra sobre a intenção de rescindir o contrato de trabalho, unilateralmente, e sem justo motivo. Quando é devido? O aviso prévio sempre será devido nos casos de contrato de trabalho por tempo indeterminado. Com relação aos contratos de trabalho por tempo determinado, o aviso prévio será devido – pelo empregado e pelo empregador – quando houver a previsão no contrato de trabalho de que se uma das partes tiver interesse na rescisão do contrato antes do prazo estipulado, esta deverá notificar a outra. Assim, se o empregado não comunicar, com antecedência, seu interesse em rescindir o contrato com o empregador, terá descontado o salário correspondente àquele prazo respectivo. Qual o prazo? De acordo com o artigo 487 da CLT, se o empregado recebe por semana ou tempo inferior, o aviso prévio será de 8 (oito) dias. Caso o empregado receba por quinzena ou por mês, o aviso será de 30 (trinta) dias. Ressalte-se que, quando o aviso prévio for devido pelo empregador ao empregado será de, no mínimo 30 (trinta) dias, acrescido de 3 (três) dias a cada ano de serviço prestado naquela empresa, até o limite máximo de 60 dias. Pode haver dispensa do aviso-prévio? O empregado pode ser dispensado de cumprir se o empregador assim concordar. Caso contrário, o empregador tem o direito de descontar o salário corresponde ao prazo respectivo se o empregado não tiver comunicado o pedido de demissão com a antecedência devida. Outrossim, se o empregado estiver pedindo demissão em razão de outro emprego, poderá ser dispensado do cumprimento do aviso prévio. Importante: No aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações. Então, se o empregado tiver direito a 90 dias de aviso, por exemplo, as férias e o 13º salário proporcionais serão calculados com 3/12 a mais e o FGTS incidirá sobre todas essas verbas (aviso prévio, férias e 13º salário) e, consequentemente, a multa de 40% também será calculada sobre tais recolhimentos. Por: Dra. Poliana Poravoski - OAB/RS 104.175