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Geral / 30 de novembro de 2016
Auxílio-acidente
Auxílio-acidente é o benefício concedido pelo INSS ao segurado que, após ter sofrido acidente de qualquer natureza (inclusive acidente de trabalho), apresente sequela permanente que o impeça de realizar as mesmas funções exercidas anteriormente. Em outras palavras, o benefício é concedido em razão da redução da capacidade laboral, motivo porque trata-se, portanto, de uma parcela indenizatória paga pelo INSS a fim de reparar o segurado por aquela diminuição da capacidade para o trabalho. Para ter direito ao benefício é necessário ter carência, exceto em casos de acidente de trabalho, e precisam ser apresentados documentos médicos que comprovem a redução da capacidade laborativa. Ainda assim, o segurado é submetido a uma perícia médica no INSS para fins de comprovação da redução da capacidade. Importante mencionar que o benefício será devido a partir da cessação do auxílio-doença e o valor mensal será de 50% do valor do salário de benefício (média das contribuições), que será pago ao segurado até que efetive sua aposentadoria. Por fim, cabe ressaltar que existe diferença entre o benefício de auxílio-doença e o benefício de auxílio-acidente, pois, no primeiro, o segurado que estiver recebendo o benefício não poderá exercer qualquer atividade remunerada, tendo em vista que se encontra incapacitado para o trabalho. Na segunda hipótese, por outro lado, o segurado poderá receber o benefício e trabalhar ao mesmo tempo, pois não existe impedimento para isso, uma vez que ele teve redução laborativa para uma determinada função, mas pode exercer outra. Por: Cíntia Romaica Varela - Iara Schneider & Advogados Associados