Fale conosco através do nosso WhatsApp
Mais recentes
- Diaristas e empregadas domésticas: existem diferenças perante o INSS?
- Contribuinte individual deve interromper recolhimentos ao receber benefícios previdenciários
- Posso requerer benefício por incapacidade temporária sendo MEI?
- Você sabia que criança com Autismo pode ter direito ao BPC/LOAS?
- Plataforma do FGTS digital entra em funcionamento para simplificar o recolhimento do FGTS aos empregadores
Geral / 30 de agosto de 2017
Segurados da Previdência Social que ajuizaram ações na Justiça Federal antes de janeiro de 2015 podem ter valores disponíveis para saque imediato. Porém, como até o momento não tomaram as providências para sacar, é importante lembrar que o prazo expira no próximo dia 31/08/2017 (quinta-feira). Se o saque não for feito até esta data, o valor será recolhido para o Tesouro Nacional.
Para saber se você tem algum valor disponível, basta acessar o site da Justiça Federal (https://www2.jfrs.jus.br) e consultar o processo, inclusive com o número do CPF.
Importante deixar claro que o valor não deixará de ser do segurado, mas para que consiga sacá-lo após 31/08/2017, será necessário esperar cerca de 90 dias a dois anos e meio para recebê-lo. Inclusive, herdeiros podem receber valores de segurados que já morreram, desde que devidamente habilitados.
Fonte: http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/mais-de-22-mil-autores-de-acoes-na-justica-federal-tem-ate-quinta-para-receber-valores-de-rpvs-e-precatorios.ghtml
Por: Dra. Fernanda Z. de Figueiredo - OAB/RS 91.449
Atenção!