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Geral / 30 de maio de 2017
As regras sobre a compra com cartão de crédito ou débito
O uso de cartão de crédito ou débito para pagamento de compras vem aumentando consideravelmente a cada dia, seja pela praticidade ou pela própria segurança. Entretanto, os consumidores precisam ficar atentos e exigir o cumprimento de algumas regras pelo comércio, frequentemente descumpridas, como por exemplo, a limitação de valor mínimo para compras nesta modalidade. Os estabelecimentos comerciais que aceitam e disponibilizam o pagamento por meio de cartão, seja ele de débito ou crédito, são proibidos de impor limite mínimo para a compra. Contudo, esta prática é considerada ilegal, com base no artigo 39, incisos I e V, do Código de Defesa do Consumidor. Além disto, também é expressamente proibida a prática de fixar preço diferenciado para pagamento à vista com dinheiro ou com cartão. De acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, “o estabelecimento que, por exemplo, fizer distinção terá que devolver em dobro o valor que pagou em excesso”. No entanto, em 26/12/2016 foi aprovada a Medida Provisória nº 764 que autoriza, por ora, a diferenciação de preços e serviços em função do prazo ou forma de pagamento, porém, essa medida é abusiva, uma vez que além de violar as disposições do Código de Defesa do Consumidor, contraria outras leis e também o entendimento que vem sendo adotado pelos tribunais. Essa Medida Provisória ainda não foi convertida em lei, mas, caso isso ocorra, os estabelecimentos poderão fazer diferenciação de preços para o pagamento em dinheiro e com cartão de débito ou crédito. De qualquer sorte, os estabelecimentos continuam proibidos de exigir um valor mínimo de compras para que o consumidor possa pagar com cartão de crédito ou de débito, pois essa regra não foi alterada pela Medida Provisória nº 764. De modo simples, pode-se dizer que, de acordo com os direitos dos consumidores previstos no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal, o preço imposto pelo estabelecimento comercial deveria ser o mesmo para pagamento em dinheiro e no cartão de crédito ou débito, não podendo haver diferenciação entre os valores, nem mesmo a fixação de limite mínimo para o pagamento com cartão de crédito ou débito. Por: Dra. Kariane da Silva - OAB/RS 103.499