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Geral / 30 de maio de 2017
A empresa que você trabalhava se encontra inativa? Saiba que mesmo assim é possível ter o reconhecimento da atividade especial.
Para comprovação das condições especiais (insalubre/perigosas), os juízes baseiam suas decisões no formulário PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – que são preenchidos a partir do laudo técnico das condições ambientais, elaborados dentro da própria empresa. Não são raros os casos em que as empresas encontram-se inativas e/ou não se tem conhecimento do paradeiro dos antigos proprietários para que lhes forneçam os formulários necessários. Em razão disso, muitos segurados acreditam não ter direito ao acréscimo do adicional de insalubridade no cálculo de sua aposentadoria. No entanto, existem outros meios capazes de comprovar o exercício da atividade insalubre/perigosa ensejando a conversão do período comum em especial e acrescendo o seu tempo de contribuição. A perícia técnica, neste caso, será realizada de forma indireta, ou seja, ocorre a avaliação por similaridade, em empresa do mesmo ramo e com condições ambientais semelhantes. Além disso, os juizados preveem a possibilidade de fazer prova testemunhal, onde são ouvidos colegas que trabalharam com o segurado durante o mesmo período e em atividade idêntica ou similar. Ainda, pode ser utilizada a famosa “prova emprestada”, que é o transporte da prova de um processo para o outro. Se você se encontra nessa situação ou conhece alguém que esteja passando por isso, procure o Escritório Iara Schneider & Advogados Associados, que possui profissionais altamente qualificados para lhe atender. Por: Darine de Freitas - Iara Schneider & Advogados Associados