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Geral / 11 de agosto de 2017
A aprovação da Reforma Trabalhista e as alterações nos direitos dos trabalhadores e obrigações das empresas
Recentemente foi aprovada a reforma trabalhista que modificará a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A nova Lei nº 13.467, que passará a vigorar a partir de novembro de 2017, trará inúmeras mudanças aos direitos dos trabalhadores e obrigações das empresas. Vale ressaltar que a nova lei somente se aplicará aos contratos firmados após a data em que entrar em vigor. A "modernização trabalhista" como vem sendo chamada, vem gerando algumas polêmicas, por se tratar de uma reforma um pouco radical, e poderemos ter algumas possíveis modificações ao texto aprovado, com o intuito de "amenizar" tais polêmicas, como por exemplo, sobre as regras do contrato de trabalho intermitente; a permissão de gestantes e lactantes trabalharem em ambientes insalubres; entre outros. As novas regras para os trabalhadores trarão mudanças como: jornada de até 12 horas diárias com 36 horas de descanso; que o que for "acordado" entre os patrões e empregados se sobressairá a todas as garantias dos sindicatos e das leis trabalhistas; que o trabalhador pode ser pago apenas pela hora de serviço trabalhada, mesmo que esteja à disposição da empresa por mais tempo; o fim da obrigatoriedade de contribuir com sindicatos e associações, enfraquecendo as categorias; a possibilidade de demissão em "comum acordo", reduzindo o valor do aviso prévio para a metade, com a redução para 20% da multa do FGTS a ser paga pelo empregador; a liberação da terceirização irrestrita; e a possibilidade das remunerações ficarem a cargo do "diálogo" entre empregado e patrão. Considerando que são muitas as alterações, traremos, nos próximos dias, as mudanças e os efeitos de cada um dos direitos dos trabalhadores e obrigações dos empregadores. Siga nos acompanhando! Por: Dra. Kariane da Silva - OAB/RS 103.499