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Direito Tributário / 06 de setembro de 2022
Você sabia que é possível reduzir o valor cobrado no IPTU em até 90%?

Muito conhecido e temido, o IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano, devendo ser pago anualmente por cada propriedade imobiliária urbana que o cidadão possuir, como, por exemplo, residências, prédios comerciais, apartamentos, salas comerciais, etc. O pagamento deve ocorrer a partir das regras estabelecidas pelas leis de cada município, sendo que o responsável pelo recolhimento deste imposto são os proprietários de imóveis, seus titulares de domínio útil ou seus possuidores.  

Entretanto, existem possibilidades de solicitar isenção ou redução do IPTU e os cidadãos, muitas vezes por não terem acesso a informações ou por não saberem como solicitar, acabam pagando este imposto, mesmo que enquadrados nas possibilidades de isenção ou redução.

          Para melhor explicar as situações em que cabe redução ou isenção no IPTU, será utilizada a legislação do município de Estância Velha, mais especificamente, a Lei nº 768, de 27/12/2002, que estabelece o Código Tributário do Município, apresenta as situações em que ocorrem a isenção ou a redução do referido imposto, conforme abaixo:

Assim, podem requerer isenção de IPTU (art. 22 do Código Tributário do Município de Estância Velha/RS):

a)           as entidades cultural, beneficente, hospitalar, recreativa e religiosa, legalmente organizadas, sem fins lucrativos e a entidade esportiva registrada na respectiva Federação;

b)          os sindicatos e associações de classe;

c)           o proprietário de terreno sem utilização, atingido pelo Plano Diretor da cidade ou declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, relativamente ao todo ou à parte atingida, mesmo que sobre ele exista construção condenada ou em ruína;

d)          os cemitérios particulares e de entidades religiosas, quando inscritos como tal na fazenda municipal.

          Além disso, existem as regras para solicitação de redução de IPTU (artigos 23 a 25 do Código Tributário do Município de Estância Velha/RS), que se destinam a aposentados e pensionistas titulares de imóveis e portadores de necessidades especiais ou determinadas doenças e que atendam os seguintes requisitos:

Para obter redução de 90% no IPTU, os aposentados e pensionistas titulares de imóveis precisam comprovar que:

a)           possuem idade mínima de 55 anos;

b)          possuem renda mensal de até 3 salários mínimos, nos casos em que o titular do imóvel for casado ou mantiver união estável; ou que possuem renda mensal de 2 salários mínimos, nos casos em que o titular do imóvel for separado, divorciado, viúvo ou solteiro;

c)           são donos de um único imóvel (se for casa e terreno, a área da casa não poderá ser superior a 70 metros quadrados; se for apartamento, a área deste não poderá ser superior a 70 metros quadrados; se for apenas terreno, a área dele não poderá ser superior a 360 metros quadrados.

Para obter redução de 90% no IPTU, os portadores de necessidades especiais ou determinadas doenças ou aqueles que possuem dependentes portadores das mesmas necessidades ou doenças precisam comprovar que:

a)           possuem um único imóvel;

b)          possuem renda mensal total de até 04 salários mínimos na hipótese de haver um único portador de necessidades especiais. A partir do segundo portador de necessidades especiais, a renda mencionada poderá ser acrescida de mais 02 salários mínimos por portador de necessidades especiais ou doenças;

c)           as necessidades especiais e doenças são alguma das seguintes: alienação mental, microcefalia congênita, cegueira total, hanseníase, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, nefropatia grave, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), câncer, espondiloartrose anquilosante e estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante);

d)          existe laudo médico que comprove a deficiência.

Mas existe ainda a possibilidade de buscar redução de 50% no IPTU.

Para estes casos, o desconto será concedido a todos os imóveis, destinados à produção agrícola, pecuária, extrativa vegetal e agroindustrial, com área superior a 15.000m², devidamente regularizados no cadastro municipal, a partir dos critérios a serem regulamentados, por meio de decreto e de comissão examinadora. A redução poderá ser de 70% se os titulares destes imóveis forem aposentados como produtores rurais, com atividades agrícolas sobre a área titulada.

Portanto, o pagamento do IPTU não é obrigatório a todos os titulares de imóveis urbanos e isto merece ser divulgado. É direito, nas situações acima descritas, do contribuinte buscar a isenção ou o desconto no IPTU, quando houver o enquadramento nos requisitos determinados na lei, sendo que uma das formas de conseguir a isenção ou o desconto é a partir de uma solicitação na Prefeitura.

Por: Franciele Schneider