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Direito trabalhista / 20 de outubro de 2021
Você sabe quais os motivos que podem levar à demissão por justa causa?

Em meio à pandemia da COVID-19 e o alto índice de desemprego uma das coisas que os trabalhadores menos querem é perder o emprego. Em regra, o empregado quando é desligado da empresa é afastado sem justa causa, o que lhe permite o recebimento de alguns direitos, tais como: 13º salário proporcional, férias vencidas, saldo do salário trabalhado e multa do FGTS.

 

Porém, existe a possibilidade de a empresa afastar o empregado por justa causa. Você conhece quais são?

 

Conforme disposto no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) são 14 os motivos que podem ensejar a demissão por justa causa, vemos ver quais são:

 

1)  Ato de improbidade: Em resumo quando o empregado está agindo de forma desonesta ou de má-fé com a empresa;

2)  Incontinência de conduta ou mau procedimento: Em geral remete à conduta ligada à sexualidade, como assédio sexual, gestos obscenos e outros comportamentos não aceitos na sociedade;

3)  Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço: Uma vez contratado pela empresa X o empregado deve prestar seus serviços para aquela empresa. Isso quer dizer que o empregado não deve aproveitar de sua função para coleta de clientes, por exemplo;

4)  Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena: A partir do trânsito em julgado de processo penal em que o empregado restou condenado, é lícito ao empregador demiti-lo por justa causa;

5)  Desídia no desempenho das respectivas funções: A partir do momento em que o empregado desempenha suas atividades de qualquer forma, vindo a prejudicar o bom desempenho da empresa, poderá haver a demissão por justa causa;

6)  Embriaguez habitual ou em serviço: Frequentar o ambiente de trabalho embriagado, também é motivo para demissão por justa causa;

7)  Violação de segredo da empresa: É quando o empregado repassa informações sigilosas da empresa e, com essa conduta, acaba causando prejuízo à empresa;

8)  Ato de indisciplina ou de insubordinação: Ocorre quando o trabalhador deixa de cumprir com um ou mais regulamentos da empresa, como por exemplo não utilizar o uniforme.

9)  Abandono de emprego: Deixando de comparecer ao trabalho num período de 30 dias será considerado abando de emprego;

10)  Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem: Configura ato lesivo, nesse caso, quando o trabalhador pratica ofensa física, moral, psicológica contra qualquer pessoa durante o período de trabalho;

11)  Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem: Aqui a ofensa é praticada diretamente ao empregador ou superior hierárquico;

12)   Prática constante de jogos de azar: Nesse caso, podemos exemplificar a venda de rifas não autorizadas no ambiente de trabalho;

13) Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado: A perda da habilitação que prejudica diretamente a função desempenhada na empresa, pode ser motivo de demissão por justa causa;

14) Ato atentatórios à segurança nacional: Por fim, o parágrafo único deste artigo dispõe sobre a possibilidade de demissão para aqueles empregados que, diante da comprovação por inquérito administrativo, tenham praticado ato atentatório à segurança nacional (ex. terrorismo).

Estes são exemplos em que podem acarretar a demissão do empregado por justa causa, sendo que esse tipo de rescisão faz com que o empregado fique com menos direitos do que se fosse demitido sem justa causa. 

Por: David Endres