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Direito trabalhista / 28 de outubro de 2021
Por maioria de votos o STF decide que o trabalhador beneficiário da justiça gratuita está dispensado de pagar honorários advocatícios e periciais

A Reforma Trabalhista de 2017 apresentou diversas alterações normativas, sendo que uma das mais debatidas era sobre a possibilidade do trabalhador ser condenado a pagar honorários sucumbenciais e periciais, mesmo quando tivesse concedido o benefício da justiça gratuita.

Vale esclarecer que os honorários sucumbenciais são pagos quando o trabalhador não ganha algum dos pedidos requeridos, havendo um cálculo proporcional ao valor do pedido. Já os honorários periciais são aqueles que devem ser pagos ao perito que realizou a análise do ambiente de trabalho e aquele que perder o objeto da perícia deve realizar o pagamento ao perito. A título de exemplo, caso o trabalhador beneficiário da justiça gratuita ingressasse com uma ação requerendo o pagamento de adicional de insalubridade e a perícia tivesse o resultado negativo de ambiente insalubre, o trabalhador deveria pagar tanto os honorários periciais quanto os honorários sucumbenciais, pois a perícia foi negativa e o pedido seria julgado improcedente.

Nesse sentido, a presente alteração advinda com a Reforma Trabalhista deixou diversos trabalhadores preocupados e, consequentemente, houve uma diminuição de ações trabalhistas em um primeiro momento, pois os empregados ficaram com receio de ingressar no Poder Judiciário.

Todavia, esta norma vai de encontro com todo o sistema constitucional e processual, pois acabava acarretando um receio dos trabalhadores buscarem os seus direitos. Nesse sentido, houve o ingresso de uma ação declaratória de inconstitucionalidade (ADI 5766) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de declarar inconstitucional a referida alteração legal constante nos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A partir do ingresso da referida ação declaratória de inconstitucionalidade, houve o recente julgado por parte do STF (20/10), com o objetivo de declarar inconstitucionais os artigos da lei que apresentavam como obrigação o pagamento de honorários sucumbenciais e periciais para os beneficiários da justiça gratuita.

Portanto, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal, os beneficiários da justiça gratuita não terão de realizar o pagamento de honorários sucumbenciais e/ou periciais caso não ganhem a ação e/ou percam na perícia.

Por: David Endres