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A
legislação trabalhista visa garantir os direitos dos trabalhadores, incluindo
normas pertinentes a diversas situações. A partir da reforma trabalhista e suas
diversas alterações legais, houve a dúvida sobre os direitos da gestante na
relação de emprego. Nesse sentido, este texto visa buscar apresentar, de forma
breve, os direitos da gestante em conformidade com a legislação.
Salienta-se que a empregada gestante
possui o direito à estabilidade provisória, ou seja, a gestante não pode ser
demitida da empresa sem que haja uma justa causa, isto é, uma falta grave
praticada por ela. A estabilidade visa proteger a criança e não a gestante em
si, iniciando a estabilidade no início da gestação até 120 dias após o parto,
não tendo prejuízo do emprego e do salário, inclusive, para as empregadas que
estiverem sob contrato determinado.
Há também regra específica em
relação às atividades da gestante ou da lactante, visto que se a atividade
desempenhada pela trabalhadora gerar riscos à sua gestação, bem como ao período
que está amamentando o seu filho, a trabalhadora terá a possibilidade de pedir
a alteração da sua função, devendo fundamentar tal solicitação por meio de
atestado médico.
Como é sabido, durante a gestação, a
mulher necessita ir periodicamente ao médico. Portanto, o legislador sabendo
dessa necessidade garantiu à gestante a possibilidade de ser dispensada do
horário de trabalho pelo tempo necessário para realização de, no mínimo, seis
consultas médicas, bem como para realizar os exames complementares necessários.
Além disso, após o nascimento do filho, até este completar seis anos, a mãe
possui o direito de acompanhar o seu filho uma vez por ano.
Por fim, a legislação apresenta
outros diversos direitos à gestante como, por exemplo, licença maternidade,
intervalos para amamentar o filho de até seis meses, dentre outros. Sendo
direitos necessários a fim de haver a manutenção da saúde da gestante e do seu
filho.