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A partir do próximo ano de 2020 será preciso ficar atento às regras previstas para o
saque do FGTS.
O trabalhador poderá fazer saques anuais, no mês do seu aniversário, mas como no
ano que vem os saques começam em abril, os aniversariantes do primeiro semestre
terão um calendário distinto:
ANIVERSÁRIO | DISPONÍVEL |
Janeiro e fevereiro | Abril a junho |
Março e abril | Maio a junho |
Maio e junho | Junho a agosto |
Julho | Julho a setembro |
Agosto | Agosto a outubro |
Setembro | Setembro a novembro |
Outubro | Outubro a dezembro |
Novembro | Novembro a janeiro 2021 |
Dezembro | Dezembro a fevereiro 2021 |
O trabalhador continuará a poder sacar os recursos com as regras atuais:
• Demissão sem justa causa (se não optar pelo saque-aniversário);
• Término do contrato por prazo determinado;
• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador
doméstico ou nulidade do contrato;
• Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
• Aposentadoria;
• Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado
por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador,
quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim
reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
• Falecimento do trabalhador;
• Idade igual ou superior a 70 anos;
• Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
• Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento
de parte das prestações de financiamento habitacional.
Os valores serão liberados de acordo com as faixas de valores e percentuais, além da
parcela adicional, ou seja, se o trabalhador tiver na conta R$ 500,00 poderá sacar R$
250,00, e ou quem tiver R$ 20.000,00 poderá sacar 5% corresponde ao valor de R$
1.000,00 mais a parcela adicional de R$ 2.900,00, conforme tabela seguinte:
LIMITES DE SALDO | PERCENTUAL | PARCELA ADICIONAL |
Até R$ 500,00 | 50% | R$ 0,00 |
De R$ 5.00,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
Porém há uma ressalva, quem optar pelo saque aniversário do FGTS vai perder o
direito de receber tudo de uma única vez em caso de demissão, tendo direito apenas a
multa de 40%.
Ainda, caso o trabalhador queira retornar à modalidade anterior, deverá aguardar o
período de dois anos para utilizar o saldo novamente.
Por: Rogério Ferreira da Luz