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Direito trabalhista / 17 de novembro de 2022
Empregado doméstico tem direito ao seguro-desemprego?

Inicialmente, destaca-se que empregado doméstico é o trabalhador regido pela Lei Complementar 150/2015, sendo possível verificar o seu enquadramento no seu Contrato de Trabalho, no e-Social, na Carteira de Trabalho ou no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Ressalta-se que o empregado doméstico possui algumas diferenças em relação aos demais empregados e isso inclui o direito a receber o seguro-desemprego. 

O empregado doméstico possui direito a receber o seguro-desemprego, porém, há alguns requisitos e algumas distinções, quais sejam:

(a) necessidade de ter trabalhado pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (meses);

(b) não possua renda própria para o seu sustento e da sua família;

(c) não receba nenhum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;

(d) deve ser solicitado dentro do prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão. Além disso, no caso do empregado doméstico, o trabalhador receberá no máximo 3 (três) parcelas do benefício no valor de um salário mínimo.

 

Por fim, a solicitação do seguro-desemprego pode ser realizada presencialmente em um posto do Sine, ligando para o número 158 ou por meio digital, bastando baixar o aplicativo da Carteira do Trabalho Digital e solicitar o seguro-desemprego para empregado doméstico, devendo informar o número do CPF do empregador, data de admissão e data de demissão.

Por: Dr. Wagner Casagrande - OAB/RS 103.777