- Diaristas e empregadas domésticas: existem diferenças perante o INSS?
- Contribuinte individual deve interromper recolhimentos ao receber benefícios previdenciários
- Posso requerer benefício por incapacidade temporária sendo MEI?
- Você sabia que criança com Autismo pode ter direito ao BPC/LOAS?
- Plataforma do FGTS digital entra em funcionamento para simplificar o recolhimento do FGTS aos empregadores
No
direito do trabalho temos os denominados “salários condição”, isto é, trata-se
de um percentual a ser recebido pelo trabalhador em razão da atividade desempenhada
por ele no trabalho. Na legislação chamamos os salários condições de adicionais
como, por exemplo, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade.
O
adicional de insalubridade diz respeito a agentes nocivos à saúde do empregado.
Quando o empregado, a título de exemplo, precisar manusear determinados agentes
químicos e em razão do contato com estes agentes, pode acarretar problemas de
saúde. A fim de verificar se há direito ao adicional de insalubridade, deve ser
feita uma perícia técnica a qual irá mencionar o grau devido, pois existem três
tipos: mínimo, médio e máximo. Para isso, o empregado terá um acréscimo de 10,
20 ou 40% sobre o salário mínimo nacional.
O
adicional de periculosidade também possui relação com a atividade desempenhada
pelo trabalhador, todavia, o presente adicional é devido aos empregados que
estão expostos a risco de vida como, por exemplo, empregados que operam bomba
de gasolina. Em razão do risco cotidiano, estes trabalhadores possuem o direito
de receber o valor de 30% sobre o salário base do trabalhador a fim de
compensar o risco que está submetido diariamente.
Portanto,
o adicional de insalubridade é devido para aqueles que estão expostos a agentes
insalubres em conformidade com as normas regulamentadores, e adicional de
periculosidade é devido para os trabalhadores expostos a risco de vida, sendo
que há uma lista de atividades que devem receber o devido adicional.