Fale conosco através do nosso WhatsApp
Mais recentes
Direito trabalhista / 15 de dezembro de 2022
Como saber se a empresa está pagando o meu FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) foi criado para amparar o trabalhador que tenha seu contrato de trabalhado extinto por meio de demissão sem justa causa ou por meio de distrato, contudo, para que o trabalhador possa receber os valores, é necessário que a empresa tenha realizado os depósitos na conta vinculada do trabalhador.

Em determinadas ocasiões, a empresa deixa de realizar o pagamento a título de Fundo de Garantia de Serviço (FGTS) e o trabalhador não percebe, pois deixa de consultar o seu saldo na sua conta vinculada a qual está disponível na Caixa Econômica Federal. Desse modo, é importante que o trabalhador consulte, periodicamente, a sua conta vinculada, pois se a empresa deixa de realizar o pagamento o trabalhador possui prazo, denominado prescrição, para ingressar na justiça do trabalho pleiteando os valores a título de FGTS que a empresa deixou de pagar.

 Na justiça do trabalho há dois tipos de prescrição denominadas bienal e quinquenal. A primeira conta-se a partir da extinção do contrato de trabalho, possuindo o trabalhador o prazo de 2 (dois) anos para ingressar na justiça do trabalho para requerer as suas verbas que deveriam ter sido pagas durante a sua relação empregatícia. A segunda trata-se do tempo que pode ser cobrado, ou seja, o trabalhador pode cobrar os últimos 5 (cinco) anos. A título exemplificativo, se o trabalhador foi admitido em 2010 e houve a extinção do seu contrato de trabalho em 2020, o trabalhador poderá buscar apenas os últimos 5 (cinco) anos, logo se a empresa deixou de recolher o FGTS desde o início da contratação, o trabalhador somente poderá cobrar os valores não depositados a partir de 2015.

Portanto, é de suma importância que o trabalhador consulte a sua conta vinculada a título de Fundo de Garantia de Serviço para verificar se a empresa está realizando o pagamento dos valores referentes ao FGTS, sendo possível realizar a consulta por meio do aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal, por meio de envio de mensagens via SMS (devendo ser realizado um cadastro simples e gratuito junto à CEF), ou comparecendo a uma agência da Caixa Econômica Federal, portanto seu documento de identificação. 

Por: Dr. Wagner Casagrande - OAB/RS 103.777