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Direito trabalhista / 02 de dezembro de 2019
A regulamentação do trabalho temporário e os direitos dos trabalhadores

Os contratos de trabalho de subdividem em dois tipos principais, os contratos com prazo indeterminado e os contratos com prazo determinado, todavia, há ainda o contrato de trabalho temporário, que é regulamentado em lei específica, que traz algumas considerações importantes sobre os termos dessa contratualidade, que não se confunde com a terceirização.

 

De acordo com o disposto no Decreto nº 10.060, de 14 de outubro de 2019, que não trouxe muitas novidades acerca do tema, “considera-se trabalho temporário aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.

 

De acordo com a regulamentação do trabalho temporário, os direitos dos trabalhadores são garantidos pela empresa de trabalho temporário, que tem por finalidade a colocação de trabalhadores temporários à disposição de empresa tomadora de serviços ou cliente que deles necessite temporariamente.

 

Diferentemente do contrato de trabalho por prazo indeterminado, o contrato de trabalho temporário tem prazo definido, que não poderá ser superior a 180 dias corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não, podendo ser prorrogado uma única vez, por no máximo, 90 dias.

Ao trabalhador temporário são assegurados os seguintes direitos: I - remuneração equivalente àquela percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente, garantido o salário-mínimo regional; II - pagamento de férias proporcionais, tanto em caso de dispensa sem justa causa, como pedido de demissão ou término normal do contrato individual de trabalho temporário; III – FGTS e benefícios e serviços da Previdência Social; IV - seguro de acidente do trabalho; e VI - anotação da sua condição de trabalhador temporário em sua CTPS.

 

Os trabalhadores temporários tem direitos e obrigações, assim como, a empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora de serviços ou cliente devem cumprir com as suas responsabilidades, garantindo os direitos dos trabalhadores.

Por: Dra. Poliana Stewens Trentin Poravoski - OAB/RS 104.175