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Os contratos de trabalho de subdividem em
dois tipos principais, os contratos com prazo indeterminado e os contratos com
prazo determinado, todavia, há ainda o contrato de trabalho temporário, que é
regulamentado em lei específica, que traz algumas considerações importantes
sobre os termos dessa contratualidade, que não se confunde com a terceirização.
De acordo com o disposto no Decreto nº
10.060, de 14 de outubro de 2019, que não trouxe muitas novidades acerca do
tema, “considera-se trabalho temporário aquele prestado por pessoa física
contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de
uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de
substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de
serviços”.
De acordo com a regulamentação do trabalho
temporário, os direitos dos trabalhadores são garantidos pela empresa de
trabalho temporário, que tem por finalidade a colocação de trabalhadores
temporários à disposição de empresa tomadora de serviços ou cliente que deles
necessite temporariamente.
Diferentemente do contrato de trabalho por
prazo indeterminado, o contrato de trabalho temporário tem prazo definido, que
não poderá ser superior a 180 dias corridos, independentemente de a prestação
de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não, podendo ser prorrogado uma
única vez, por no máximo, 90 dias.
Ao trabalhador temporário são assegurados os seguintes
direitos: I - remuneração equivalente àquela percebida pelos empregados da
mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente, garantido o
salário-mínimo regional; II - pagamento de férias proporcionais, tanto em caso
de dispensa sem justa causa, como pedido de demissão ou término normal do
contrato individual de trabalho temporário; III – FGTS e benefícios e serviços
da Previdência Social; IV - seguro de acidente do trabalho; e VI - anotação da
sua condição de trabalhador temporário em sua CTPS.
Os trabalhadores temporários tem direitos e obrigações,
assim como, a empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora de serviços ou
cliente devem cumprir com as suas responsabilidades, garantindo os direitos dos
trabalhadores.