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A Previdência Social assinou
acordos internacionais com diversos países, com intuito de garantir aos
trabalhadores e aos seus dependentes os direitos da seguridade social. Portanto,
são protegidos os direitos dos trabalhadores em movimentos migratórios,
observando cada Regime de Previdência acordado.
Estes acordos são aplicados aos benefícios
por tempo de serviço, por idade, por incapacidade para o trabalho (permanente
ou temporária), acidente de trabalho e doença profissional, por morte e
reabilitação profissional.
É de competência da Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia acompanhar e
regular as negociações desses Acordos Internacionais, sendo a Instituição
gestora o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como fica a contribuição no país estrangeiro?
Dependendo do contrato de
trabalho, alguns colaboradores contribuirão para a previdência estrangeira em
consonância com a legislação do país, podendo ficar protegidos contra riscos de
incapacitação ao trabalho e terão os mesmos direitos que os cidadãos daquele
país.
Se porventura, o cidadão retornar
ao Brasil o Certificado de Deslocamento emitido, antes de iniciar o trabalho no
exterior, comprovará o tempo de deslocamento. Assim, quando ingressar com a
aposentadoria, o período poderá ser contado no tempo de contribuição,
observando o acordo de cada país com o Brasil.
O que é trabalhador em regime de deslocamento temporário?
É aquele trabalhador que foi
enviado pelo empregador para realizar atividade em local estrangeiro,
retornando ao Brasil após a conclusão de sua atribuição. Para tanto, devem ser
observados todos os termos do tratado. O
deslocamento deve ser solicitado pela empresa que indicará o tempo em que o
funcionário ficará deslocado, este certificado garantirá os direitos
previdenciários em solo estrangeiro. Portanto, a empresa solicitante ficará
responsável pela contribuição e, o país estrangeiro não precisará recolher
enquanto o segurado se encontra em cobertura deste certificado de deslocamento
temporário.