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Direito previdenciário / 11 de março de 2020
Você sabia que possui direitos previdenciários ao trabalhar no exterior?

A Previdência Social assinou acordos internacionais com diversos países, com intuito de garantir aos trabalhadores e aos seus dependentes os direitos da seguridade social. Portanto, são protegidos os direitos dos trabalhadores em movimentos migratórios, observando cada Regime de Previdência acordado.

Estes acordos são aplicados aos benefícios por tempo de serviço, por idade, por incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária), acidente de trabalho e doença profissional, por morte e reabilitação profissional.

É de competência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia acompanhar e regular as negociações desses Acordos Internacionais, sendo a Instituição gestora o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como fica a contribuição no país estrangeiro?

Dependendo do contrato de trabalho, alguns colaboradores contribuirão para a previdência estrangeira em consonância com a legislação do país, podendo ficar protegidos contra riscos de incapacitação ao trabalho e terão os mesmos direitos que os cidadãos daquele país.

Se porventura, o cidadão retornar ao Brasil o Certificado de Deslocamento emitido, antes de iniciar o trabalho no exterior, comprovará o tempo de deslocamento. Assim, quando ingressar com a aposentadoria, o período poderá ser contado no tempo de contribuição, observando o acordo de cada país com o Brasil.

O que é trabalhador em regime de deslocamento temporário?

É aquele trabalhador que foi enviado pelo empregador para realizar atividade em local estrangeiro, retornando ao Brasil após a conclusão de sua atribuição. Para tanto, devem ser observados todos os termos do tratado.  O deslocamento deve ser solicitado pela empresa que indicará o tempo em que o funcionário ficará deslocado, este certificado garantirá os direitos previdenciários em solo estrangeiro. Portanto, a empresa solicitante ficará responsável pela contribuição e, o país estrangeiro não precisará recolher enquanto o segurado se encontra em cobertura deste certificado de deslocamento temporário.

Por: Vanessa Lima