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Direito previdenciário / 19 de setembro de 2022
Você sabia que pode aumentar o valor do seu benefício incluindo os valores do vale Alimentação/Refeição?

Muitos beneficiários do INSS não sabem que o vale alimentação, refeição ou rancho que foram pagos em espécie ou por meio de vale, cartão ou tíquete, pagos com habitualidade e recebidos antes de 11/11/2017 podem integrar o salário de contribuição do seu benefício. Esta possibilidade se deu pelo julgamento do tema 244 da TNU em 07/04/2022.

 

O que isso quer dizer? Que a renda do benefício do INSS, pode ser aumentada se os valores recebidos forem inclusos no cálculo do benefício previdenciário. Com a incorporação nos salários de contribuição, a média contributiva aumenta, o que pode vir a impactar a Renda Mensal Inicial do benefício.

Destaca-se que nem todos os vales podem ser inclusos na renda, somente integra a remuneração os valores recebidos que tiveram descontos previdenciários.

E o que eu preciso para revisar? É preciso apresentar os contracheques/holerites referentes a cada mês e pedir a averbação e cômputos no cálculo do benefício.

 

E quais são os benefícios que podem ser revisados?

-Aposentaria por tempo de contribuição (programada);

-Aposentadoria por idade;

-Auxílio acidente;

-Aposentadoria Especial;

-Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente);

-Auxílio doença (incapacidade temporária);

-Pensão por morte.

 

Importante ressaltar, que após 11/11/2017, com a vigência da Lei 13.416/2017 que altera a CLT, somente irão integrar a RMI (renda mensal inicial) os vales que os pagamentos forem realizados em dinheiro ou creditados em conta corrente.

Servidores públicos, sem regime próprio, que são vinculados ao INSS, também podem revisar o seu benefício.

Salienta-se que os salários superiores ao teto previdenciário, não terão direito a revisão.

Vale destacar que a decadência precisa ser verificada, ou seja, benefícios concedidos há mais de 10 anos não podem ser revisados.

Para verificar se o seu benefício pode ser revisado e esclarecer todas as suas dúvidas, consulte um especialista previdenciário.

Por: Vanessa Lima