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Muitos
beneficiários do INSS não sabem que o vale alimentação, refeição ou rancho que
foram pagos em espécie ou por meio de vale, cartão ou tíquete, pagos com
habitualidade e recebidos antes de 11/11/2017 podem integrar o salário de
contribuição do seu benefício. Esta possibilidade se deu pelo julgamento do
tema 244 da TNU em 07/04/2022.
O
que isso quer dizer?
Que a renda do benefício do INSS, pode ser aumentada se os valores recebidos
forem inclusos no cálculo do benefício previdenciário. Com a incorporação nos
salários de contribuição, a média contributiva aumenta, o que pode vir a
impactar a Renda Mensal Inicial do benefício.
Destaca-se
que nem todos os vales podem ser inclusos na renda, somente integra a
remuneração os valores recebidos que tiveram descontos previdenciários.
E
o que eu preciso para revisar?
É preciso apresentar os contracheques/holerites referentes a cada mês e pedir a
averbação e cômputos no cálculo do benefício.
E
quais são os benefícios que podem ser revisados?
-Aposentaria
por tempo de contribuição (programada);
-Aposentadoria
por idade;
-Auxílio
acidente;
-Aposentadoria
Especial;
-Aposentadoria
por invalidez (incapacidade permanente);
-Auxílio
doença (incapacidade temporária);
-Pensão
por morte.
Importante
ressaltar, que após 11/11/2017, com a vigência da Lei 13.416/2017 que altera a
CLT, somente irão integrar a RMI (renda mensal inicial) os vales que os pagamentos
forem realizados em dinheiro ou creditados em conta corrente.
Servidores
públicos, sem regime próprio, que são vinculados ao INSS, também podem revisar
o seu benefício.
Salienta-se
que os salários superiores ao teto previdenciário, não terão direito a revisão.
Vale
destacar que a decadência precisa ser verificada, ou seja, benefícios
concedidos há mais de 10 anos não podem ser revisados.
Para
verificar se o seu benefício pode ser revisado e esclarecer todas as suas
dúvidas, consulte um especialista previdenciário.