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Direito previdenciário / 21 de setembro de 2021
Por: Paola Fernanda Vedovatto
Você sabia que o segurado permanece recebendo auxílio-acidente mesmo após voltar ao trabalho?
O benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado aos segurados que estão afastados do trabalho em razão de alguma doença ou acidente. Assim, eles não podem trabalhar enquanto estiverem recebendo o benefício, justamente por não terem condições de exercer suas atividades em razão de suas enfermidades.
No entanto, o mesmo não ocorre com o auxílio-acidente. Isso porque este benefício é destinado aos segurados que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, ficaram com sequelas permanentes que diminuem a sua capacidade laborativa, mesmo que não os incapacitem temporariamente para o trabalho.
Esse benefício tem caráter indenizatório, ou seja, ele tem o intuito de indenizar o segurado em razão de alguma sequela, que acarretará um maior esforço para realização de suas atividades, que antes do acidente sofrido não existia. E é por conta de ser indenizatório, e não substitutivo de renda, que ele pode, inclusive, ser inferior ao salário mínimo.
Portanto, tendo em vista que tais sequelas causam prejuízo na vida profissional do trabalhador, é sim direito do segurado permanecer recebendo auxílio-acidente, mesmo após voltar ao trabalho. Além disso, o benefício só é cessado com a aposentadoria ou com a morte do segurado.
Por fim, salientamos que não é permitido o recebimento de auxílio-acidente em concomitância com benefício por incapacidade temporária, a não ser que se tratem de doenças diversas.