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Direito previdenciário / 10 de dezembro de 2020
Você sabia que, na ausência da mãe, o pai pode receber o benefício de salário-maternidade?

As seguradas do INSS, quando do nascimento ou adoção de uma criança, têm direito ao benefício de salário-maternidade, que é um benefício pago durante o período de 120 dias para que possam se afastar do trabalho e se dedicar a nova vida que chegou.

Ocorre que, na ausência da mãe, o pai tem direito ao recebimento do benefício, a fim de que aquela criança não fique prejudicada e não tenha a presença de nenhum de seus genitores nos primeiros dias de vida, ou primeiros dias de convivência com a nova família, nos casos de adoção.

Mas e quando isso é possível? Nos casos de filhos biológicos, pode acontecer quando a mãe vem a falecer, seja no parto, seja quando falece tempos depois, antes de ter recebido a totalidade do benefício de salário-maternidade; ou ainda, no caso de após o nascimento, a guarda do bebê ficar exclusivamente com o pai.

Já nos casos de adoção, o salário-maternidade pode ser recebido pelo pai caso este seja o único adotante, ou ainda, em casos em que dois homens adotam uma criança.

Mas atenção! Apenas um dos cônjuges ou companheiros poderá receber o benefício. Não fosse isso, em caso de falecimento da mãe, se esta já recebeu o benefício de salário-maternidade por determinado tempo, o pai terá direito de receber apenas pelo tempo faltante.

Ainda, para que o INSS conceda o benefício ao pai, ele deve possuir qualidade de segurado, bem como requerer o benefício dentro dos 120 dias que este seria pago. Judicialmente, esse prazo para requerimento pode ser discutido.

O pagamento do benefício de pensão por morte não afasta o direto do recebimento do salário-maternidade, pois são benefícios com fatos geradores diferentes. Enquanto que a pensão é paga ao menor em razão do falecimento da mãe, o salário-maternidade é pago ao pai, em razão do nascimento da criança.

Por fim, importante esclarecer que o salário-maternidade não se confunde com a licença paternidade. O salário-maternidade se trata de um benefício previdenciário pago pelo INSS. Já a licença paternidade tem caráter trabalhista e os dias não trabalhados (normalmente são cinco dias corridos) são pagos normalmente pela empresa.

Você entende que tem direito ao salário-maternidade? Procure um especialista, que poderá orientá-lo quanto a melhor forma de requerer este benefício.

Por: Dra. Amanda Fernandes Endres - OAB/RS 107.347