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As
seguradas do INSS, quando do nascimento ou adoção de uma criança, têm direito
ao benefício de salário-maternidade, que é um benefício pago durante o período
de 120 dias para que possam se afastar do trabalho e se dedicar a nova vida que
chegou.
Ocorre
que, na ausência da mãe, o pai tem direito ao recebimento do benefício, a fim
de que aquela criança não fique prejudicada e não tenha a presença de nenhum de
seus genitores nos primeiros dias de vida, ou primeiros dias de convivência com
a nova família, nos casos de adoção.
Mas
e quando isso é possível? Nos casos de filhos biológicos, pode acontecer quando
a mãe vem a falecer, seja no parto, seja quando falece tempos depois, antes de
ter recebido a totalidade do benefício de salário-maternidade; ou ainda, no caso
de após o nascimento, a guarda do bebê ficar exclusivamente com o pai.
Já
nos casos de adoção, o salário-maternidade pode ser recebido pelo pai caso este
seja o único adotante, ou ainda, em casos em que dois homens adotam uma
criança.
Mas
atenção! Apenas um dos cônjuges ou companheiros poderá receber o benefício. Não
fosse isso, em caso de falecimento da mãe, se esta já recebeu o benefício de
salário-maternidade por determinado tempo, o pai terá direito de receber apenas
pelo tempo faltante.
Ainda,
para que o INSS conceda o benefício ao pai, ele deve possuir qualidade de
segurado, bem como requerer o benefício dentro dos 120 dias que este seria
pago. Judicialmente, esse prazo para requerimento pode ser discutido.
O
pagamento do benefício de pensão por morte não afasta o direto do recebimento
do salário-maternidade, pois são benefícios com fatos geradores diferentes.
Enquanto que a pensão é paga ao menor em razão do falecimento da mãe, o
salário-maternidade é pago ao pai, em razão do nascimento da criança.
Por
fim, importante esclarecer que o salário-maternidade não se confunde com a
licença paternidade. O salário-maternidade se trata de um benefício
previdenciário pago pelo INSS. Já a licença paternidade tem caráter trabalhista
e os dias não trabalhados (normalmente são cinco dias corridos) são pagos
normalmente pela empresa.
Você
entende que tem direito ao salário-maternidade? Procure um especialista, que
poderá orientá-lo quanto a melhor forma de requerer este benefício.