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Existem três
possibilidades de isenção do imposto de renda: por renda, por
doença e por idade.
Já falamos sobre a isenção
do imposto de renda pela idade em outra oportunidade e hoje vamos tratar dessa
isenção para pessoas acometidas por doenças graves, no qual há uma lista de
doenças selecionadas, que devido a sua gravidade, levam o direito à isenção,
conforme quadro abaixo (art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, com as alterações
promovidas pela Lei 11.052/2004):
- moléstia profissional
- tuberculose ativa
- alienação mental
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna
- cegueira
- hanseníase
- paralisia irreversível e
incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose
anquilosante
- nefropatia grave
- hepatopatia grave
- estados avançados da
doença de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por
radiação
- síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Importante ressaltar que
esse rol de doenças é taxativo, ou seja, somente as doenças que constam
expressamente elencadas na lei geram o direito à essa isenção, pois já houve
definição sobre o assunto pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
tema 250.
No entanto, essa isenção é
somente para os proventos de aposentadorias ou reforma motivada por acidente em
serviço. Assim, rendimentos de outra natureza não são isentos, devendo ser
declarados e tributados adequadamente.
Ainda, tal isenção ocorre
mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Assim, fique atento aos
seus direitos e compartilhe para que mais pessoas possam ter conhecimento
quanto ao assunto.