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Direito previdenciário / 05 de abril de 2023
Você sabia que há uma lista de doenças que isentam o imposto de renda?

Existem três possibilidades de isenção do imposto de renda: por renda, por doença e por idade.

Já falamos sobre a isenção do imposto de renda pela idade em outra oportunidade e hoje vamos tratar dessa isenção para pessoas acometidas por doenças graves, no qual há uma lista de doenças selecionadas, que devido a sua gravidade, levam o direito à isenção, conforme quadro abaixo (art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004):

- moléstia profissional

- tuberculose ativa

- alienação mental

- esclerose múltipla

- neoplasia maligna

- cegueira

- hanseníase

- paralisia irreversível e incapacitante

- cardiopatia grave

- doença de Parkinson

- espondiloartrose anquilosante

- nefropatia grave

- hepatopatia grave

- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

- contaminação por radiação

- síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)


Importante ressaltar que esse rol de doenças é taxativo, ou seja, somente as doenças que constam expressamente elencadas na lei geram o direito à essa isenção, pois já houve definição sobre o assunto pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do tema 250.

No entanto, essa isenção é somente para os proventos de aposentadorias ou reforma motivada por acidente em serviço. Assim, rendimentos de outra natureza não são isentos, devendo ser declarados e tributados adequadamente.

Ainda, tal isenção ocorre mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Assim, fique atento aos seus direitos e compartilhe para que mais pessoas possam ter conhecimento quanto ao assunto.

Por: Dra. Graziema Mello - OAB/RS 88.439