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Direito previdenciário / 10 de agosto de 2021
Você sabia que com a reforma da Previdência Social houve alteração nos valores dos benefícios?

Após meses da publicação da EC 103/2019 – Reforma da Previdência, ainda existem algumas dúvidas quanto aos valores dos benefícios. As novas regras sobre pensão por morte estão entre os pontos mais discutidos e polêmicos na reforma da Previdência. A parte crítica está na possível redução de 40% no benefício recebido.

 

Antes da EC 103/2019, as regras eram mais generosas. Se o segurado já era aposentado, o dependente recebia 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. Assim, o usuário que ganhava R$ 2.000 de benefícios deixaria esse mesmo valor dividido pelos seus dependentes. Por exemplo, seriam R$ 1.000 + R$ 1.000, no caso de dois dependentes.

 

Se o segurado ainda não era aposentado quando faleceu, o INSS fazia um cálculo para obter a média dos 80% maiores salários de contribuição, partindo de 1994 até a data da morte. Da mesma maneira, os dependentes ficavam com 100% do valor de pensão.

 

Após a Reforma da Previdência, uma nova forma de cálculo para o valor da pensão por morte foi decretada. Nessa sistemática, se o segurado já era aposentado quando faleceu, a pensão por morte passou a ser de 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% por dependente.

 

Veja o exemplo: digamos que o aposentado recebia R$ 2.000 e deixou 2 (dois) dependentes. Na regra antiga, os dependentes receberiam esse valor integral. Agora, eles receberão R$ 1.000 + R$ 200 (20% dos 2 dependentes) = R$ 1.200. Cada dependente contará apenas com R$ 600.

 

Caso ele não fosse aposentado, calcula-se a média de todos os salários desde 1994, sendo o valor do benefício correspondente a 60% dessa média, acrescentando-se 2% por ano de contribuição que ultrapassar 15 (no caso de segurada mulher) ou 20 (no caso de segurado homem) anos, sendo limitado a 100%.

 

A exceção fica por conta dos casos em que exista dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, hipótese em que o valor da pensão por morte será equivalente a 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

 

Portanto, é importante nos mantermos atentos às novas regras, especialmente pelas alterações em relação ao valor de benefício a ser recebido pelos dependentes e, em caso de dúvida, consultar um profissional especializado.

Por: Liliane Z. Magni