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Direito previdenciário / 18 de maio de 2022
Você sabia que benefícios de até um salário-mínimo não serão computados para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada (LOAS)?

O benefício de Prestação Continuada, conhecido popularmente como LOAS, é a prestação paga pelo INSS no valor de um salário-mínimo aos idosos acima de 65 anos que não possuem meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família, e às pessoas com deficiência que as impossibilite de participar plena e efetivamente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Além disso, deve-se comprovar situação de vulnerabilidade social e a renda familiar per capita do beneficiário deve ser igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo, limite este que poderá ser ampliado para até ½ salário-mínimo, quando da avaliação de outros elementos probatórios da condição de miserabilidade, de acordo com a Lei n.º 14.176 de 2021.


Dito isso, importa destacar que, segundo entendimento recente, o benefício previdenciário de até um salário-mínimo não será considerado no cálculo da renda per capita familiar para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada (LOAS), incluindo aposentadorias, pensões por morte e até o próprio LOAS recebido por outro integrante da família.

Isso quer dizer que somente será considerado no cálculo da renda per capita o valor auferido por aqueles familiares que não recebem benefício previdenciário – e possuem outra fonte de renda –, e por aqueles que recebem benefícios em valor superior a um salário-mínimo.


Salienta-se, ademais, que outros requisitos são considerados quando o benefício é requerido, como: grau da deficiência; dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; circunstâncias pessoais e ambientais e fatores socioeconômicos e familiares que podem reduzir a funcionalidade e a plena participação do indivíduo na sociedade; comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida, entre outros que os peritos médicos e sociais entenderem relevantes no caso concreto.


Importante: é vedado o recebimento do Benefício de Prestação Continuada ao mesmo tempo que outro benefício da previdência social e não há direito às parcelas do 13º salário.

Por fim, é preciso lembrar que as inscrições no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) são requisitos para a concessão do benefício.

Por: Paola Fernanda Vedovatto