- Diaristas e empregadas domésticas: existem diferenças perante o INSS?
- Contribuinte individual deve interromper recolhimentos ao receber benefícios previdenciários
- Posso requerer benefício por incapacidade temporária sendo MEI?
- Você sabia que criança com Autismo pode ter direito ao BPC/LOAS?
- Plataforma do FGTS digital entra em funcionamento para simplificar o recolhimento do FGTS aos empregadores
Recentemente, a Lei Complementar n.
188/2021, a chamada popularmente como “MEI Caminhoneiro”, permitiu que os
trabalhadores que atuam como motoristas de transporte de cargas de forma
autônoma - motoristas de caminhão, possam ter um CNPJ e atuarem como empresas,
com emissão de notas fiscais.
Devido ao custo elevado da atividade,
a Lei Complementar ampliou o limite anual da receita bruta desses profissionais
para R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais).
Assim, o limite será de R$ 20.966,67
(vinte mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos)
multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e
o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um
mês inteiro.
Para o MEI de outras atividades, o
limite da receita bruta é de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
Além disso, outra diferença do MEI
dos caminhoneiros e de outras atividades é o percentual referente ao valor
mensal da contribuição, que será na alíquota de 12% (doze por cento) sobre o
salário-mínimo mensal, enquanto que para as demais atividades é de 5% (cinco
por cento) sobre o salário-mínimo mensal.
A formalização da categoria dos
caminhoneiros é importante para que esses trabalhadores possam ter acesso aos
direitos como auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por idade ou
por incapacidade permanente, bem como ao seguro-desemprego.
Por fim, ressalta-se que tal
contribuição não dá direito à concessão da aposentadoria por tempo de
contribuição, sendo necessário realizar contribuição complementar para ter
direito a esses benefícios.