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É um benefício pago pelo INSS
para os dependentes do segurado que se encontra recluso (preso), por exemplo:
filhos, cônjuge e pais, estes desde que comprovem a dependência econômica.
Esse benefício será suspenso caso
o preso fuja da prisão, obtenha liberdade, ou seja liberado para o regime
aberto ou semiaberto.
Mas para receber o benefício é
necessário cumprir alguns requisitos, os quais seguem abaixo:
·
Qualidade de segurado do preso;
·
Carência de 24 meses de contribuição;
·
O limite de renda do segurado é de até R$
1.503,25 em 2021, o valor tem reajuste anual.
·
Não receber salário ou qualquer outro benefício
do INSS.
Importante ressaltar que após a
concessão do benefício o atestado de cárcere deverá ser mantido atualizado, sendo
apresentado ao INSS a cada 03 (três) meses, do contrário o benefício poderá ser
suspenso.