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O
benefício por incapacidade laboral pode ser requisitado ao INSS a partir do 16°
dia de inaptidão ao trabalho para o trabalhador de carteira assinada. Os
contribuintes individuais e facultativos podem requerê-lo a partir do momento
em que estiverem incapacitados. Para tanto, há a necessidade de se encaixar em
alguns pré-requisitos exigidos por lei para garantir o benefício, como por
exemplo, o tempo mínimo de 12 meses de carência (contribuições) ao Instituto
Nacional do Seguro Social e, claro, ter a qualidade de segurado no momento do
pedido. Com exceção dos casos de doenças graves ou acidentes de qualquer
natureza.
Em
07/04/2021 a Comissão de Constituição e
Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei
n°1.113/2020 que incluiu a infecção por COVID-19 na pauta das doenças graves
que dispensam período de carência ao requerer o auxílio por incapacidade. Vale
ressaltar que só terá direito ao benefício durante o tratamento da
incapacidade, não basta somente estar contaminado pela doença.
Outra benesse, foi a aprovação da lei n° 14.131 em
30/03/2021 que além de tratar sobre ampliação da margem para empréstimo
consignado, concede o direito ao INSS de consentir o benefício por incapacidade
temporária, por meio da apresentação de documentação médica pelo sistema
eletrônico. Sendo necessária a comprovação da patologia, como causa da
incapacidade, ou seja, sem necessidade de perícia médica presencial.
Para tal solicitação é
necessário apresentar documentos que comprovem a incapacidade laboral, como
atestado médico com CID e o tempo de repouso, exames, laudos, relatórios
médicos e outros documentos que comprovem a doença informada. Observa-se que o
procedimento só será adotado em casos excepcionais, e o auxílio por
incapacidade temporária não terá duração superior a 90 (noventa) dias. Quando
concedido, a Autarquia é encarregada de alertar o requerente de que, o
benefício concedido não cede a prorrogação, e que se necessário maior período
não será descartada a possibilidade de ter que requerer novamente.
Cabe ressaltar que tais
medidas foram adotadas em função da pandemia do Coronavírus e que valerão até
31 de dezembro de 2021 como alternativa de minimizar filas.