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Direito previdenciário / 26 de abril de 2021
Você sabe como funciona o Auxílio-Doença com documento médico?

O benefício por incapacidade laboral pode ser requisitado ao INSS a partir do 16° dia de inaptidão ao trabalho para o trabalhador de carteira assinada. Os contribuintes individuais e facultativos podem requerê-lo a partir do momento em que estiverem incapacitados. Para tanto, há a necessidade de se encaixar em alguns pré-requisitos exigidos por lei para garantir o benefício, como por exemplo, o tempo mínimo de 12 meses de carência (contribuições) ao Instituto Nacional do Seguro Social e, claro, ter a qualidade de segurado no momento do pedido. Com exceção dos casos de doenças graves ou acidentes de qualquer natureza.

Em 07/04/2021 a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei n°1.113/2020 que incluiu a infecção por COVID-19 na pauta das doenças graves que dispensam período de carência ao requerer o auxílio por incapacidade. Vale ressaltar que só terá direito ao benefício durante o tratamento da incapacidade, não basta somente estar contaminado pela doença.

Outra benesse, foi a aprovação da lei n° 14.131 em 30/03/2021 que além de tratar sobre ampliação da margem para empréstimo consignado, concede o direito ao INSS de consentir o benefício por incapacidade temporária, por meio da apresentação de documentação médica pelo sistema eletrônico. Sendo necessária a comprovação da patologia, como causa da incapacidade, ou seja, sem necessidade de perícia médica presencial.

Para tal solicitação é necessário apresentar documentos que comprovem a incapacidade laboral, como atestado médico com CID e o tempo de repouso, exames, laudos, relatórios médicos e outros documentos que comprovem a doença informada. Observa-se que o procedimento só será adotado em casos excepcionais, e o auxílio por incapacidade temporária não terá duração superior a 90 (noventa) dias. Quando concedido, a Autarquia é encarregada de alertar o requerente de que, o benefício concedido não cede a prorrogação, e que se necessário maior período não será descartada a possibilidade de ter que requerer novamente.

Cabe ressaltar que tais medidas foram adotadas em função da pandemia do Coronavírus e que valerão até 31 de dezembro de 2021 como alternativa de minimizar filas.

Por: Diane Christ Gonçalves