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A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas na forma de definir o valor que o trabalhador receberá na aposentadoria.
Antes, a regra geral de cálculo dos benefícios previdenciários tinha como base a média das 80% maiores contribuições do segurado, sendo descartadas as 20% menores. Agora, o valor será calculado com base em 100% do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início das contribuições (se posterior àquela competência).
Ou seja, ao alcançar os 62 anos de idade (mulher) ou 65 anos (homem) e 15 anos de contribuição tem direito a 60% da média salarial, calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Se tiver mais tempo de contribuição, terá direito a um percentual a mais:
- Mulheres: após 15 anos de contribuição ganham mais 2% a cada ano trabalhado. Como exemplo, se tiver 16 anos de contribuição, tem direito 62%. Se tiver 17 anos de contribuição, terá direito 64%, e assim por diante. Quando alcançar 35 anos de contribuição, terá direito a 100% da média.
-Homens: após 20 anos de contribuição ganham mais 2% a cada ano trabalhado. De 15 a 20 anos de contribuição há direito a 60% da média salarial. Como exemplo, se tiver 21 anos, terá 62% da média. Se tiver 22 anos terá direito 64%, e assim quando alcançar 40 anos de contribuição, terá direito a 100% da média.