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Direito previdenciário / 27 de fevereiro de 2020
Você sabe a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

Muitos trabalhadores têm dúvidas acerca do auxílio-acidente e auxílio-doença, em especial quais as diferenças entre eles, quem tem direito ao recebimento, o valor do benefício, entre outras.

Pois bem, o auxílio-acidente é um benefício concedido ao segurado que por meio de doença ou acidente, teve sua capacidade de trabalho reduzida após a lesão. Diferentemente do auxílio-doença, o segurado pode receber o benefício enquanto trabalha, sendo concedido na forma de indenização, assim o valor pode ser fixado abaixo do salário-mínimo.

Já o auxílio-doença, é um benefício concedido em virtude de acidente ou doença que gerou uma incapacidade total ou temporária. Ao contrário do auxílio-acidente, o auxílio-doença é de natureza remuneratória ou substituta ao salário do segurado, não podendo ser abaixo do salário mínimo. Como requisitos para este benefício o segurado deve possuir carência mínima de 12 contribuições mensais, qualidade de segurado, bem como a ocorrência do fato, qual seja, a doença ou acidente que resulte na incapacidade total e temporária ao exercício de sua atividade laboral.

Para que reste comprovada a incapacidade para o labor ou a diminuição desta, o segurado passará por perícia médica e deverá apresentar exames e laudos médicos que atestem tal condição.

Por: Milena Lazzari Port