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Muitos trabalhadores têm dúvidas acerca
do auxílio-acidente e auxílio-doença, em especial quais as diferenças entre
eles, quem tem direito ao recebimento, o valor do benefício, entre outras.
Pois bem, o auxílio-acidente é um
benefício concedido ao segurado que por meio de doença ou acidente, teve sua
capacidade de trabalho reduzida após a lesão. Diferentemente do auxílio-doença,
o segurado pode receber o benefício enquanto trabalha, sendo concedido na forma
de indenização, assim o valor pode ser fixado abaixo do salário-mínimo.
Já o auxílio-doença, é um
benefício concedido em virtude de acidente ou doença que gerou uma incapacidade
total ou temporária. Ao contrário do auxílio-acidente, o auxílio-doença é de
natureza remuneratória ou substituta ao salário do segurado, não podendo ser
abaixo do salário mínimo. Como requisitos para este benefício o segurado deve
possuir carência mínima de 12 contribuições mensais, qualidade de segurado, bem
como a ocorrência do fato, qual seja, a doença ou acidente que resulte na
incapacidade total e temporária ao exercício de sua atividade laboral.
Para que reste comprovada a
incapacidade para o labor ou a diminuição desta, o segurado passará por perícia
médica e deverá apresentar exames e laudos médicos que atestem tal condição.