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Direito previdenciário / 07 de junho de 2022
Você já pensou sobre a importância dos direitos sociais, especialmente a Seguridade Social?

A Constituição Federal de 1988 foi marco histórico no que tange às defesas das garantias sociais, dedicando o título VIII inteiro aos direitos sociais, notadamente nos seus artigos 194 a 204, sendo estes a saúde, a previdência social, assistência social, a educação, a cultura, lazer, trabalho, moradia, segurança, proteção à maternidade, infância e aos desamparados.

Por meio da Carta Magna, foi elaborado o conceito moderno de Seguridade Social, cuja proteção se estende a três esferas: Saúde, Assistência e Previdência. A Seguridade Social vem prevista no artigo 194 da Constituição, que assim dispõe:


Art. 194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 


Ela nada mais é do que uma técnica de proteção social, sendo custeada solidariamente por toda a sociedade, com intuito de proporcionar a todos o bem-estar por meio das ações de saúde e dos serviços assistenciais, bem como das prestações previdenciárias, como as aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade. A seguridade social é patrimônio do cidadão brasileiro; é ela que dá abrigo, sustenta e assegura atendimento universal e gratuito. 

Em relação à saúde, pode-se dizer que é o direito mais abrangente, visto que não se exige pagamento de contribuições e não há limite de beneficiários. O Estado garante o acesso à saúde pública por meio do SUS (Sistema Único de Saúde), sendo de responsabilidade do Ministério da Saúde a promoção de ações na área da saúde para toda a sociedade.

Já quando se fala em assistência social, são beneficiadas as pessoas hipossuficientes, ou seja, aquelas consideradas pobres e sem condições de prover a sua própria subsistência, razão pela qual também não se exige o pagamento de qualquer contribuição à seguridade social. Aliás, no atual cenário da pandemia do COVID-19, o benefício do auxílio emergencial, estendido a diversos brasileiros, amenizou a caoticidade da situação financeira de inúmeros cidadãos que não estavam conseguindo promover o próprio sustento.

Por fim, mas nunca menos importante, está a previdência social. Ela é administrada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é uma autarquia do Governo Federal. Trata-se, de forma sucinta, de um seguro social, de caráter preventivo e contributivo, cuja finalidade é prover a subsistência do trabalhador quando ocorrer a perda da capacidade de trabalhar, ou seja, em situações de doença, velhice, maternidade, reclusão e morte. Assim, todos os segurados contribuem para um dia poderem se aposentar, garantir um benefício em períodos de incapacidade por motivos de doença ou até mesmo proporcionar aos seus dependentes o sustento em caso de morte.

Assim, especialmente a partir da Constituição Federal de 1988, é possível perceber e ressaltar a mudança do Estado ao garantir ao cidadão o mínimo existencial em momentos de contingência, mantendo-se a cidadania e a dignidade da pessoa humana, princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.

Por: Dra. Tais Schabarum - OAB/RS 105.476