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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) comunicou que pagará na primeira quinzena de agosto os precatórios
federais previstos para 2022. No entanto, devido às limitações impostas pela
Emenda Constitucional n.º 114/2022, a PEC dos precatórios, o pagamento ocorrerá
em partes.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) deve
repassar cerca de 48,02% dos recursos necessários para a quitação dos
precatórios deste ano. E, por essa razão, o TRF4 observará a ordem cronológica
prevista no Art. 107-A, §8º, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias para o pagamento dos valores:
“§8º
Os pagamentos em virtude de sentença judiciária de que trata o art. 100 da
Constituição Federal serão realizados na seguinte ordem:
II –
precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por
sucessão hereditária, tenham no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam
portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma
da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como
obrigação de pequeno valor;
III –
demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do
montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
IV –
demais precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto no inciso III
deste parágrafo;
V –
demais precatórios.“
Assim sendo, os precatórios que ultrapassarem
o limite disponibilizado, devem aguardar a liberação de novos valores, no ano
de 2023. Para saber se o beneficiário receberá os valores em 2022, é necessário
aguardar até o dia 10 de julho, quando o Tribunal Federal publicará um evento
individualizado em cada processo que aguarda o pagamento do precatório. Ele
informará o modo de pagamento, ou seja, se será integral ou limitado a 180
salários mínimos, ou até mesmo se o pagamento ficará apenas para 2023. Nessa
oportunidade, em 10 de julho, o segurado também saberá a data da liberação dos
valores nas suas contas.