Fale conosco através do nosso WhatsApp
Mais recentes
Direito previdenciário / 20 de junho de 2022
Você está aguardando pelo recebimento dos seus “atrasados”? TRF4 pagará parte dos precatórios federais previstos no mês de agosto!

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) comunicou que pagará na primeira quinzena de agosto os precatórios federais previstos para 2022. No entanto, devido às limitações impostas pela Emenda Constitucional n.º 114/2022, a PEC dos precatórios, o pagamento ocorrerá em partes.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) deve repassar cerca de 48,02% dos recursos necessários para a quitação dos precatórios deste ano. E, por essa razão, o TRF4 observará a ordem cronológica prevista no Art. 107-A, §8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para o pagamento dos valores:

“§8º Os pagamentos em virtude de sentença judiciária de que trata o art. 100 da Constituição Federal serão realizados na seguinte ordem:

II – precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;

III – demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;

IV – demais precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto no inciso III deste parágrafo;

V – demais precatórios.“

 

Assim sendo, os precatórios que ultrapassarem o limite disponibilizado, devem aguardar a liberação de novos valores, no ano de 2023. Para saber se o beneficiário receberá os valores em 2022, é necessário aguardar até o dia 10 de julho, quando o Tribunal Federal publicará um evento individualizado em cada processo que aguarda o pagamento do precatório. Ele informará o modo de pagamento, ou seja, se será integral ou limitado a 180 salários mínimos, ou até mesmo se o pagamento ficará apenas para 2023. Nessa oportunidade, em 10 de julho, o segurado também saberá a data da liberação dos valores nas suas contas.

Por: Dra. Tais Schabarum - OAB/RS 105.476