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O Auxílio Inclusão foi instituído pela Medida Provisória 1.023/2020, tem como objetivo incentivar o cidadão que recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada) a reingressar ao mercado de trabalho.
É um benefício no valor de meio salário mínimo destinado à pessoa com deficiência que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e que esteja trabalhando ou que começou a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos.
Para tanto, existem alguns requisitos que precisam ser observados quanto ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), vejamos:
- Precisa estar ativo;
- Suspenso ou cessado nos últimos 05 (cinco) anos imediatamente anteriores ao início da atividade remunerada;
- Suspenso por ter ingressado no mercado de trabalho.
Ainda há a necessidade de comprovar a deficiência moderada ou grave, estar com a inscrição no Cadastro Único (CADÚNICO) atualizada, com o CPF regular e precisa estar inscrito no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou em regimes de previdência dos servidores públicos. É importante ressaltar que, caso se desligue do mercado de trabalho, o BPC é reativado e volta a receber o valor de um salário mínimo. Esta reativação é feita automaticamente, sem necessidade de passar por todas as etapas iniciais feitas anteriormente.
Caso tenha ficado com alguma dúvida você pode consultar um especialista na área.
Por: Vanessa Lima