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Direito previdenciário / 19 de dezembro de 2019
TRF4 condena INSS em danos morais por cancelamento de benefício assistencial

Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu condenar a Autarquia previdenciária em danos morais por cancelar benefício assistencial, popularmente conhecido como LOAS.

A decisão proferida pela magistrada Dra. Taís Schilling Ferraz apontou que somente em casos excepcionais cabe a condenação em danos morais e que o mero indeferimento de pedido de benefício na via administrativa não é, por si só, suficiente para condenar o INSS a indenizar o segurado por danos morais.

Entretanto, quando no caso concreto fica evidenciado que o INSS agiu precipitadamente ao cancelar um benefício previdenciário vigente há anos, que já era essencial à subsistência da família, sem elementos robustos para tal decisão, fica caracterizado o dano.

A magistrada fundamentou ainda que o INSS deve ter cuidado redobrado ao revisar os benefícios, especialmente quando se tratar de pessoas de baixa renda, devendo investigar a fundo todos os elementos probatórios.

A indenização por dano moral busca reparar o sofrimento causado, mas sem significar um enriquecimento por parte do indenizado. A indenização, ainda, representa um alerta para o INSS, a fim de frear a prática de revisões administrativas rasas e cancelamentos indevidos de benefícios, sobretudo porque possuem caráter alimentar.

Portanto, em situações semelhantes, o ideal é buscar orientação jurídica especializada na área e verificar se a decisão se aplica ao seu caso.

 

Fonte: TRF4 - https://jurisprudencia.trf4.jus.br/pesquisa/citacao.php?doc=TRF420305490

Por: Amanda Pohlmann