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Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª
Região decidiu condenar a Autarquia previdenciária em danos morais por cancelar
benefício assistencial, popularmente conhecido como LOAS.
A decisão proferida pela magistrada Dra. Taís Schilling
Ferraz apontou que somente em casos excepcionais cabe a condenação em danos
morais e que o mero indeferimento de pedido de benefício na via administrativa
não é, por si só, suficiente para condenar o INSS a indenizar o segurado por
danos morais.
Entretanto, quando no caso concreto fica evidenciado que o
INSS agiu precipitadamente ao cancelar um benefício previdenciário vigente há
anos, que já era essencial à subsistência da família, sem elementos robustos
para tal decisão, fica caracterizado o dano.
A magistrada fundamentou ainda que o INSS deve ter cuidado
redobrado ao revisar os benefícios, especialmente quando se tratar de pessoas
de baixa renda, devendo investigar a fundo todos os elementos probatórios.
A indenização por dano moral busca reparar o sofrimento
causado, mas sem significar um enriquecimento por parte do indenizado. A
indenização, ainda, representa um alerta para o INSS, a fim de frear a prática
de revisões administrativas rasas e cancelamentos indevidos de benefícios, sobretudo
porque possuem caráter alimentar.
Portanto, em situações semelhantes, o ideal é buscar
orientação jurídica especializada na área e verificar se a decisão se aplica ao
seu caso.
Fonte: TRF4 - https://jurisprudencia.trf4.jus.br/pesquisa/citacao.php?doc=TRF420305490