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Em 20 de fevereiro deste ano, o Poder Executivo apresentou a PEC 06/2019, popularmente conhecida como a Reforma da Previdência. Ela foi criada para promover alterações drásticas na legislação vigente, dentre elas o estabelecimento de idade mínima e o fim da aposentadoria por tempo de contribuição.
A proposta foi inicialmente submetida à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, responsável por analisar a constitucionalidade da Proposta, na primeira de uma série de votações no Congresso Nacional. Aprovada, foi rapidamente instalada a comissão especial para analisar o teor da proposta, onde poderão ser apresentadas emendas.
Há quem diga que a votação será incluída na pauta do Congresso
ainda no primeiro semestre, onde deve ser votada em dois turnos e necessitará,
para ser aprovada, de 3/5 dos votos de todos os deputados (308 congressistas).
Segundo o jornal Valor Econômico, hoje, há 100 votos a favor e 144 contra.
Também há 112 votos parciais e 157 indefinidos.
Voltando ao trâmite legislativo, concluída a fase na Câmara
dos Deputados, o texto segue para o Senado, onde será submetido à Comissão de
Constituição e Justiça desta casa. Após, será submetido à nova votação, em dois
turnos. A aprovação depende agora de, no mínimo, 49 votos dos senadores. Se o
texto for alterado, retorna para a Câmara para ser votado novamente. A proposta
vai de uma Casa para outra até que o mesmo texto seja aprovado por ambas. Se a
proposta for aprovada nos prazos mínimos, poderá entrar em vigor já na primeira
quinzena de setembro.
Nos últimos dias, foi divulgada pesquisa do IBOPE,
encomendada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Segundo
levantamento, apenas 36% dos entrevistados afirmam conhecer o conteúdo da
reforma; e, desse percentual, mais da metade (51%) mostra-se contrária às
alterações no sistema previdenciário. Outros dados chamaram atenção: 31%
desconhecem o conteúdo da PEC e 23% sequer sabem que o governo apresentou
modificações para regras de aposentadoria.
Em relação ao mérito da proposta, promulgada e publicada, a
sua vigência trará incalculáveis prejuízos ao trabalhador urbano e rural, haja
vista o enorme retrocesso social que será acarretado. Não há sequer emprego
para todos hoje, quiçá aumentando o exponencialmente o contingente de
trabalhadores. Afinal, sem a aposentadoria, do que viverão essas pessoas até
implementarem os requisitos?
Além disso, a incongruência com a própria normatização legal
e constitucional gerará enorme insegurança jurídica. Ao que parece, aliás, os
cidadãos ainda não estão cientes do impacto que uma alteração legislativa dessa
magnitude terá na vida da população. Por isso, é muito importante que a atenção
de todos esteja voltada para Brasília, a fim de que se acompanhe a discussão
das propostas e exija-se dos representantes eleitos que, de fato, protejam os
interesses daqueles que lá os colocaram.